MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros segue combatendo incêndio florestal em Cáceres neste domingo (30)
MATO GROSSO
No local, os bombeiros atuam nas duas margens do Rio Paraguai. Do lado de Cáceres, os militares realizam a construção de aceiros para confinar o fogo, enquanto do lado de Poconé a estratégia de combate é o uso do contrafogo (o fogo controlado como estratégia para mudar a direção do incêndio).
Importante ressaltar que a região de Porto Conceição é considerada de difícil acesso. Para chegarem aos pontos de incêndio, os militares contam com apoio de embarcações, e de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) para o combate.
Estrutura de combate
As ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal envolvem o emprego de 36 militares, um avião, um helicóptero, um caminhão-pipa, oito caminhonetes, um barco, quatro pás-carregadeiras, duas motoniveladoras, um trator e dois quadriciclo, além de dois caminhões de combate a incêndios florestais.
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado via satélite, para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
O Corpo de Bombeiros já extinguiu dois incêndios florestais: um em Chapada dos Guimarães e outro na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 152 focos de calor entre este sábado (29) e domingo (30), conforme última checagem, às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 119 se concentram na Amazônia, 26 no Cerrado e 7 estão no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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