MATO GROSSO
“Cotação disponibilizada pela Seaf nos ajuda a vender com preço justo”, conta produtora familiar
MATO GROSSO
A pesquisa de preços é pela Central de Abastecimento de Cuiabá. O objetivo é que os valores sirvam como referência na hora das negociações para evitar que os produtos sejam vendidos muito abaixo do que deve ser.
Entre a segunda e terceira semana de fevereiro, por exemplo, a caixa de sete a oito quilos de pimenta de cheiro teve um aumento de 50% no valor de mercado, passando de R$ 100 para R$ 150. Já a caixa de 18 a 20 quilos de banana prata teve baixa de 16,67% da primeira para a segunda semana de fevereiro, passando de R$ 120 para R$ 100, e da segunda para a terceira sofreu alta de 20%, chegando a R$ 120.
Alessandra Carneiro de Souza, produtora familiar do Assentamento Mineira, localizado no distrito de Aguaçu, em Cuiabá, conta que só faz vendas com a cotação do Prohort em mãos.
“Essa tabela nos ajuda muito a não vender nossos produtos com valores defasados. Com ela, recebemos um preço justo, pois mostramos que estamos trabalhando com o mesmo preço da Central de Abastecimento e que não estamos ultrapassando o que é praticado”, relata.
Para ter acesso à cotação do Prohort, o interessado deve entrar no site da Seaf (aqui). Depois é só clicar no documento, para baixar o arquivo. O procedimento é simples e pode ser feito até mesmo pelo celular.
A técnica de Desenvolvimento Econômico da Seaf, Doraci Siqueira, explica que além de estar disponibilizada no site, a cotação do Prohort é enviada pela secretaria para as unidades da Empaer no interior de MT, cooperativas, associações, e para todos os interessados que se cadastrem para receber o documento.
“É muito importante que os produtores e produtoras familiares acompanhem o Prohort para estarem informados dos preços e assim comercializar no preço justo”, reforça Doraci.
O Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort) foi instituído pelo Governo Federal em 2005. A plataforma reúne dados sobre a comercialização de produtos hortigranjeiros nas principais Centrais de Abastecimento do país.
A cotação de preços de todo o Brasil está disponível no site da Conab. A Seaf apoia o programa com a consolidação e distribuição das cotações para os agricultores familiares.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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