Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Crianças plantam árvores e iniciam formação no curso de Agente Ambiental Mirim da PM

Publicados

MATO GROSSO

O Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) promoveu, na tarde desta segunda-feira (30.05), a abertura da 6º turma do projeto Agente Ambiental Mirim, em Cuiabá. A iniciativa busca levar para crianças, de nove a 11 anos de idade, a consciência sobre a importância de se cuidar do meio ambiente. Os alunos já passaram por uma experiência prática, fazendo o plantio de árvore, durante a aula inaugural do projeto.

A turma é composta por mais de 60 alunos da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud e Curvo, localizada no bairro Residencial Paiaguás. Durante cerca de quatro meses, as crianças selecionadas participarão de atividades e disciplinas, que tratarão de temas como ecologia e sustentabilidade, fauna, flora e biomas de Mato Grosso, além de noções sobre reciclagem, legislação, civilidade, hierarquia e disciplina.

O comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, abriu o evento destacando que os futuros agentes ambientais mirins terão um papel importante para a defesa ao meio ambiente, assim como o bem estar da sociedade local e global.

Leia Também:  Conselheiro aborda papel dos tribunais de contas no avanço da educação em simpósio nacional

“O curso tem enfoque educativo através da prática, não apenas em questões socioambientais como na formação de cidadãos conscientes, de modo a despertar os alunos para que possam agir corretamente para a preservação do meio ambiente, além de conscientizar suas famílias e comunidade”, afirmou o tenente-coronel Fagner.

O juiz titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam), Rodrigo Curvo, um dos parceiros do projeto, também esteve presente à solenidade e afirmou que o projeto Agente Ambiental Mirim “é altamente importante, em sua essência, em trabalhar com crianças para conscientizá-las sobre a importância da preservação do meio ambiente, criando fundamentos e percepções necessárias à proteção da natureza”.

Na aula inaugural, a aluna Dayara Kely Ribeiro Coelho fez a leitura de um texto alusivo ao projeto que, em sua história, já formou mais de 200 crianças, para que sejam capazes de contribuir para a melhoria do meio ambiente e da comunidade onde vivem.

As crianças ainda assistiram a uma palestra, ofertada pelo Juvam, que apresentou as noções básicas sobre meio ambiente. Por fim, realizaram a primeira ação prática do curso e plantaram três mudas de Ipê Branco dentro do Quartel do Comando-Geral da PM. 

Leia Também:  Desenvolve MT bate meta de liberação de crédito dois meses antes do fim do ano
Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Morre servidora pública que teve corpo incendiado pelo marido

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA