MATO GROSSO
Crianças plantam árvores e iniciam formação no curso de Agente Ambiental Mirim da PM
MATO GROSSO
O Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) promoveu, na tarde desta segunda-feira (30.05), a abertura da 6º turma do projeto Agente Ambiental Mirim, em Cuiabá. A iniciativa busca levar para crianças, de nove a 11 anos de idade, a consciência sobre a importância de se cuidar do meio ambiente. Os alunos já passaram por uma experiência prática, fazendo o plantio de árvore, durante a aula inaugural do projeto.
A turma é composta por mais de 60 alunos da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud e Curvo, localizada no bairro Residencial Paiaguás. Durante cerca de quatro meses, as crianças selecionadas participarão de atividades e disciplinas, que tratarão de temas como ecologia e sustentabilidade, fauna, flora e biomas de Mato Grosso, além de noções sobre reciclagem, legislação, civilidade, hierarquia e disciplina.
O comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, abriu o evento destacando que os futuros agentes ambientais mirins terão um papel importante para a defesa ao meio ambiente, assim como o bem estar da sociedade local e global.
“O curso tem enfoque educativo através da prática, não apenas em questões socioambientais como na formação de cidadãos conscientes, de modo a despertar os alunos para que possam agir corretamente para a preservação do meio ambiente, além de conscientizar suas famílias e comunidade”, afirmou o tenente-coronel Fagner.
O juiz titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam), Rodrigo Curvo, um dos parceiros do projeto, também esteve presente à solenidade e afirmou que o projeto Agente Ambiental Mirim “é altamente importante, em sua essência, em trabalhar com crianças para conscientizá-las sobre a importância da preservação do meio ambiente, criando fundamentos e percepções necessárias à proteção da natureza”.
Na aula inaugural, a aluna Dayara Kely Ribeiro Coelho fez a leitura de um texto alusivo ao projeto que, em sua história, já formou mais de 200 crianças, para que sejam capazes de contribuir para a melhoria do meio ambiente e da comunidade onde vivem.
As crianças ainda assistiram a uma palestra, ofertada pelo Juvam, que apresentou as noções básicas sobre meio ambiente. Por fim, realizaram a primeira ação prática do curso e plantaram três mudas de Ipê Branco dentro do Quartel do Comando-Geral da PM.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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