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Cuiabá aplica em Saúde 11% a mais que o mínimo constitucional obrigatório

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A Emenda Constitucional (EC) 29/2000 estipula os percentuais mínimos a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde. Conforme essa emenda, os municípios são obrigados a destinar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos para ações e serviços públicos de saúde, enquanto cabe aos estados o percentual de 12%. O percentual aplicado por Cuiabá vai bem além do que o mínimo estipulado: até outubro deste ano, foi aplicado 25,06% das receitas oriundas dos impostos recolhidos pela capital e a projeção é que até dezembro o número chegue a 25,85%.

Na proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024, realizada em consonância com os valores arrecadados e projeção de 2023, está prevista a aplicação de 25,95% das receitas na saúde, o que corresponde a uma porcentagem maior do que o já aplicado e projetado para o ano de 2023. De acordo com um estudo feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em geral os gastos municipais com saúde ultrapassam em 7,27% o percentual mínimo obrigatório. Cuiabá investe quase 11% além do mínimo obrigatório.

Conforme divulgado pela imprensa, o Gabinete de Intervenção declarou que a Prefeitura de Cuiabá reduziu mais de 600 milhões do orçamento da saúde para o exercício de 2024. Todavia, a declaração não é verdadeira, pois o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 enviada para a Câmara Municipal de Cuiabá, prevê aplicação de 25,95% da receita de impostos projetados em ações e serviços públicos de saúde, totalizando um orçamento para a saúde de 1,5 bilhões.

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Ocorre que o Gabinete de Intervenção elaborou e enviou ao executivo municipal, proposta de 2,1 bilhões de reais, sendo 941 milhões com recursos próprios. Neste patamar seria necessário a Prefeitura destinar 43,76% de toda sua receita para saúde. Este número é surreal e demonstra o total desconhecimento por parte do gabinete de intervenção em relação ao orçamento da Prefeitura, pois este montante proposto inviabilizaria quase a totalidade das demais ações realizadas por outras pastas em benefício do cidadão, como, pagamento de folha e encargos, pagamento da dívida fundada, transporte coletivo, limpeza urbana e manutenção da cidade.

Por outro lado, na proposta apresentada pela intervenção para o exercício de 2024, há uma previsão de redução de 78 milhões nos repasses oriundos do governo estadual. Tal redução causa estranheza, considerando que pela decisão judicial a intervenção vai até 31/12/2023, voltando a ser gerida pelo Município, com menos recursos do estado, como sempre.

Outro equívoco cometido pela intervenção foi que, na proposta feita por eles, foi incluída a indicação de insuficiência financeira como fonte de recursos próprios para quitar os restos a pagar. No entanto, é importante destacar que as despesas registradas como restos a pagar já foram devidamente processadas (empenhadas) em exercícios anteriores. Portanto, não há necessidade de incluir sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para abertura de novos créditos orçamentários para despesas inscritas em restos a pagar.

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Em suma, constata que a intervenção procura aumentar os gastos em saúde sacrificando cada vez mais os recursos próprios do Município, que já aplica quase o dobro do limite constitucional determinado, ao passo que o governo do estado, conforme dados extraídos do SIOPS, esforça-se para aplicar o mínimo exigido de 12%, necessitando escrever valores em restos a pagar não processados (despesa não realizada) para alcançar o percentual exigido.

Desta forma seria muito fácil administrar, solicitando mais orçamento conforme se apresenta as demandas e dificuldades, que no caso da saúde pública são praticamente infinitas, sem se preocupar com as fontes de financiamentos que são sempre limitadas e escassas. Todavia, fazer gestão pública, exige muito mais que isso, necessita saber administrar, assumir riscos em prol do estado, e ainda gerar resultados com os recursos sempre insuficientes.

Segue abaixo quadro demonstrando os valores citados:

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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