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Cuiabá: procuradoria da câmara é favorável a afastar vereador investigado em homicídio de agente

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A procuradora da Câmara de Vereadores deu aparecer favorável ao pedido da parlamentar Edna Sampaio (PT) para afastamento de Marcos Paccola (Republicamos). O documento foi lido em sessão desta manhã e segue para a Comissão de Ética do legislativo para avaliação.

O presidente do legislativo, Juca do Guaraná (MDB), informou que vai se reunir com o delegado Hercules Batista ainda hoje, que conduz a investigação sobre homicídio.

Paccola atirou e matou o agente socioeducativo Alexandre Miyagwa de Barros, 41 anos, na última sexta-feira à noite, na região central de Cuiabá. Ele foi ouvido na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa na mesma noite e liberado em seguida.

A petista requereu afastamento do parlamentar até que seja concluída a investigação criminal e o pedido foi deferido pela procuradoria. Ainda hoje o presidente da Câmara encaminha o documento para a Comissão de Ética e depois o pedido volta parta votação dos vereadores.

“Ainda hoje farei este encaminhamento para o presidente da Comissão de Ética”, garantiu Juca do Guaraná. Apesar da celeridade no encaminhamento, o afastamento não deve ser votado no mesmo dia, porém será antes do recesso de julho.

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O vereador Lilo Pinheiro, da Comissão de Ética, afirma que delegados que trabalham no caso serão convocados para prestar esclarecimento da apuração da conduta do vereador, da câmara. “Ainda hoje marquei uma agenda com o delegado titular do caso. Estarei eu e o vereador Lilo Pinheiro”, informou o presidente. O encontro vai acontecer da DHPP, às 14h.

Conforme registrado no boletim de ocorrência, Paccola teria pedido por várias vezes para o agente colocasse a arma que carregava no chão, e, como teria ocorrido reação, ele reagiu, atirando contra o servidor público. A mulher que estava com o agente apresentou outra versão, que Alexandre não estava com a arma na mão.

Vídeo das câmeras da rua mostram que o vereador atirou pelas costas do agentes, sem qualquer contato preliminar.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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