MATO GROSSO
Cursos técnicos da Seciteci transformam vidas e fortalecem o mercado de trabalho em Mato Grosso
MATO GROSSO
Histórias de sucesso dos estudantes das Escolas Técnicas mostram o impacto positivo da formação técnica em Enfermagem
Os cursos técnicos coordenados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci) têm como objetivo principal estimular o aperfeiçoamento profissional dos estudantes e ex-alunos, aplicando conhecimentos teóricos e práticos para prepará-los para o mercado de trabalho.
Ao longo de seus 20 anos de história, a Seciteci tem sido fundamental na formação de diversos profissionais que hoje atuam com excelência em suas áreas de escolha. Um exemplo é Marcello Ribeiro Galvão, egresso do curso técnico em Enfermagem de 2004, que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da saúde no município de Barra do Garças.
“Desde pequeno eu sabia o que queria e hoje sou extremamente feliz e realizado na profissão que exerço. O curso foi um divisor de águas para mim, pois me fez ver a saúde de forma ampla e me deu a certeza do que queria para a vida. É extremamente importante sempre buscarmos aperfeiçoamento, valorizando também os professores que dedicam tanto para compartilhar seus conhecimentos”, afirma Marcello.
Atualmente, a Escola Técnica Estadual de Barra do Garças oferece 13 cursos técnicos para atender às demandas da região, com 398 alunos matriculados. A instituição conta com 27 servidores, incluindo docentes e técnicos-administrativos, além de estagiários e jovens aprendizes.
Marcello compartilha que, após oito anos de profissão no município, decidiu estudar medicina no exterior.
“Juntei dinheiro, me organizei e fui estudar fora. Fiz todos os trâmites legais, terminei os seis anos de curso, voltei, revalidei meu diploma e já estou há dois anos exercendo a profissão. Optei por voltar a Barra do Garças para atuar onde já era reconhecido. Em breve, começarei minha especialização em dermatologia. O importante é sonhar, acreditar, correr atrás e buscar”, conclui.
A Seciteci opera com a missão de oferecer cursos públicos e gratuitos de Educação Profissional e Tecnológica em diversos níveis e modalidades, atendendo às demandas por profissionais qualificados nas diferentes regiões de Mato Grosso.
Jane Lucia de Souza, de 64 anos, também é um exemplo inspirador. Ela começou o curso técnico em Enfermagem em 2022 e está atualmente em estágio, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2024.
“Sempre gostei de cuidar de pessoas. Minha filha dizia que eu não podia ver um doente sem querer ajudar. Quando ela soube do curso de Enfermagem, me matriculou. Agora estou terminando o curso, mas sei que preciso de mais experiência. Não vou parar no que aprendi aqui, quero continuar me aperfeiçoando para fazer o que sempre desejei”, conta Jane.
Ela destaca como o curso a ajudou a aprimorar seus conhecimentos em saúde. “Antes, ajudava sem me preocupar com a transmissão de doenças, mas agora aprendi métodos para prevenir isso. Era muito audaciosa (ri), gostava de indicar remédios, e minha mãe fazia ‘garrafada’. Hoje vejo que não é só isso”, explicou Jane.
A Escola Técnica Estadual de Cuiabá, por sua vez, oferece 11 cursos técnicos, proporcionando aos alunos uma formação que alia teoria e prática, preparando-os adequadamente para o mercado de trabalho.
Sobre os cursos
Nas dezesseis Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) de Mato Grosso, são oferecidos cursos técnicos em duas modalidades principais: concomitante ao Ensino Médio, voltada para jovens de 15 a 17 anos, e subsequente, direcionada a jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio e desejam obter uma qualificação profissional.
Não há uma idade mínima para inscrição, porém é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental. As formações oferecidas nas ETEs abrangem diversos eixos tecnológicos, incluindo: Informação e Comunicação, Gestão e Negócios, Recursos Naturais, Saúde e Infraestrutura.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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