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Defensoria pede e Justiça concede prisão domiciliar a mãe detida com 8 meses de gestação e doença crônica

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A. da S.W., 34 anos, portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, estava grávida de 8 meses quando foi presa em Sapezal, em setembro do ano passado

Após pedido da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou, no dia 27 de fevereiro, a substituição da prisão preventiva de A. da S.W., 34 anos, pela prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

A acusada estava grávida de 8 meses quando foi presa em flagrante, no dia 1º de setembro do ano passado, em Sapezal (473 km de Cuiabá). Após a expedição do alvará de soltura, ela passou a morar com a mãe e os filhos.

“Foi traumatizante. A gente achou que ela ia perder o bebê. Graças a Deus, ela está feliz agora, cuida da casa, das crianças, e espera resolver toda essa situação logo”, afirmou a avó, de 60 anos, que tem próteses de titânio na perna esquerda e se locomove por meio de muleta ortopédica devido a um acidente de carro há quatro anos.

A. da S.W. é mãe de um menino de 5 anos e da bebê, hoje com apenas 4 meses de vida. Ela é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), adquirida em decorrência de Covid-19, com quadro de pneumonite hipoalergênica.

No dia 3 de setembro, ela passou por audiência de custódia, na qual foi indeferido o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Com isso, A. da S.W. foi encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Nortelândia (229 km de Cuiabá), onde ficou detida por cinco meses.

A filha dela nasceu no dia 13 de outubro no Hospital Municipal São João Batista, em Diamantino, e permaneceu com ela no presídio até os 2 meses de idade.

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De acordo com a família, uma reeducanda ameaçou machucar a criança, que foi entregue aos cuidados da avó materna, M.A. da S.W.

A idosa ainda relatou à Defensoria que, não bastassem os problemas de saúde, não tinha condições financeiras de cuidar dos dois netos, que, assim como a mãe, também têm complicações respiratórias e precisam utilizar bombinha, fazer inalação, além de outros medicamentos.

“Esse foi um caso especial que comoveu todo o núcleo. Sobretudo, com base no princípio do superior interesse da criança, que só tem 4 meses de idade. A mãe estava presa preventivamente e ambas estavam cumprindo uma pena de um processo que sequer foi sentenciado”, ressaltou a defensora pública Camila da Silva Maia, que atuou no caso.

Diante disso, a Defensoria de Sapezal impetrou um habeas corpus, bem como um pedido de revogação da prisão preventiva, em novembro, pelo fato de a acusada possuir filhos menores de 12 anos, como prevê o art. 318 do Código de Processo Penal (CPP). Porém, ambos os pedidos foram negados pela Justiça.

“A vó veio ao nosso núcleo duas vezes. Ela era testemunha no processo e poderia fazer a audiência virtual dentro do conforto do seu lar, poderia ter ido ao Fórum, mas achou que na Defensoria estaria mais segura. Ela tem mobilidade reduzida e nossa unidade é acessível. Ela veio com os dois netos. Durante a audiência, o mais velho brincou na nossa brinquedoteca e a bebê ficou tão confortável que dormiu no colo de uma das servidoras”, , revelou Camila.

Inconformada com a negativa, a defensora protocolou, no dia 27 de fevereiro, um novo pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na teoria da derrotabilidade da norma e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão ou pela prisão domiciliar.

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A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Finalmente, em audiência realizada no mesmo dia, com parecer favorável do Ministério Público, o juiz determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Além disso, dentro da ação penal (conforme art. 1.609 do Código Civil), o juiz homologou o reconhecimento da paternidade em favor de A. da S.W.

“Houve economia processual, visto que não foi necessário mobilizar novamente o Judiciário para reconhecer essa paternidade. E nós garantimos os direitos da assistida e sobretudo das crianças. O bebê teve seu direito duplamente garantido – teve o seu pai reconhecido na certidão de nascimento e voltou a ser cuidada pela sua mãe”, salientou a defensora.

O pai é D.D. de O., 25 anos, companheiro dela, atualmente recluso na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis. Os dois foram detidos pela polícia e denunciados pelo Ministério Público pelos supostos crimes de tortura e tráfico de drogas.

“O marido dela nunca fez nada de errado. É um homem trabalhador, de carteira assinada. A gente tem fé que os dois vão responder em liberdade”, declarou a avó.

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Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste

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A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.

Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.

Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.

A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.

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“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.

A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.

SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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