MATO GROSSO
Deputado Eduardo Botelho participa de passeata contra o feminicídio no Pedra 90
MATO GROSSO
Ação reuniu centenas de pessoas pedindo um basta na violência contra a mulher e justiça por Emily Bispo da Cruz, morta pelo ex-namorado na frente do filho
Com faixas, cartazes nas mãos e camisetas brancas, centenas de moradores do bairro Pedra 90, em Cuiabá, realizaram uma passeata, na tarde deste sábado (25.03), nas principais ruas, pedindo o fim da violência contra a mulher. O ato contou com a presença e apoio do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho, que, enquanto deputado estadual realiza um trabalho voltado à defesa da mulher, com criação de leis para dar condições de a vítima seguir a vida, dando um basta à rotina de violência. Também implementa ações na Casa de Leis que possam dar amparo à mulher na prevenção, punir e combater o feminicídio.
“O combate à violência contra a mulher é uma luta de todos, temos que unir forças e impedir que mulheres continuem sendo vítimas dessa brutalidade. Mato Grosso tem que sair deste quadro vergonhoso, sendo o Estado que mais agride e mata mulheres, nós não queremos mais isso. O que está sendo feito aqui, com a participação da sociedade se movimentando, também temos que fazer em outros lugares para mostrar que ninguém aceita mais isso, vamos acabar com essa cultura de violência, homem não pode agredir e nem matar mulheres”, declarou Botelho.

A passeata contra o Feminicídio e violência foi organizada pelos familiares da vítima, que convocaram as demais pessoas da comunidade com mensagens enviadas pelo _WhatsApp_ para conscientizar a população pela vida das mulheres. Além disso, pedir justiça e alertar outras mulheres que estejam passando por situação de violência doméstica que busque por medidas protetivas para não perder a vida.
A jovem Emily Bispo da Cruz, 20 anos, foi morta a facadas, 16 março, pelo ex-namorado, Antônio Aluizio da Conceição Marciano, 20 anos, que está preso. A vítima foi esfaqueada na rua quando estava levando o filho de 4 anos na escola.
Somente neste primeiro trimestre de 2023, o bairro Pedra 90 registrou dois casos de feminicídio. Em janeiro, Maria de Almeida Gonçalves, 68 anos, foi assassinada dentro da própria casa. O autor do crime de feminicídio, José Carlos Jesus da Silva, foi preso em flagrante.
*Conheça as leis de autoria do deputado Botelho em defesa das mulheres*
Pensando na valorização das mulheres, o deputado estadual Eduardo Botelho, criou leis que beneficiam e protegem as mulheres mato-grossenses, entre elas estão a Lei ordinária n° 10902/2019 que dispõe sobre a instituição do programa feira da mulher do campo, a Lei ordinária n° 10676/2018, que torna obrigatório que todos os hospitais e maternidades do estado de Mato Grosso, públicos e privados, tenham sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado.
A Lei n° 10.970/2019 que institui a implantação de cursos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos da rede hospitalar pública do estado de Mato Grosso.
A Lei ordinária n°10580/2017*
Institui a política estadual de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado de Mato Grosso.
Mulher, conheça os canais para pedir socorro
Polícia Judiciária Civil – Medida Protetiva On-line
https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/
Baixe o aplicativo SOS Mulher MT
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mt.pjc.sosmulher
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.