MATO GROSSO
Detran-MT orienta sobre os cuidados para uma viagem segura durante o feriado
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“Fatores relacionados à desatenção e excesso de velocidade são as principais causas de sinistros nas rodovias. Os motoristas devem estar cientes desse cenário de imprudência e desatenção quando saírem de casa para viajar em feriados prolongados. É necessário redobrar os cuidados para ter uma viagem tranquila e segura”, explica a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida.
De acordo com a coordenadora, a principal recomendação aos motoristas é que só peguem a estrada se estiverem descansados e com o sono em dia.
“Quando não dormimos o suficiente, temos dificuldade de concentração, cansaço e uma percepção visual distorcida. Quando dirigimos nessas condições, aumentam os riscos de um sinistro de trânsito porque a nossa capacidade de reação a situações externas, como neblina, fumaça de queimadas, chuva, obras e má conservação na pista, ficam comprometidas”, explica.
Ela destaca que a obediência às leis de trânsito, como respeito aos limites de velocidade, às regras de ultrapassagem e a distância adequada em relação ao veículo da frente, por exemplo, podem evitar uma série de acidentes.
Confira algumas dicas e cuidados para aproveitar seu feriado sem correr perigos desnecessários:
Evite problemas mecânicos
Faça a manutenção regular do seu veículo e, antes de sair para pegar a estrada no feriado, observe se itens básicos de segurança estão funcionando, como freios, faróis, setas, limpadores e lanternas.
“Não viaje com pneus carecas, calibre os pneus e o estepe antes de sair. Cheque os níveis de água e óleo e verifique se macaco, triângulo e estepe estão no veículo. Esses cuidados podem evitar acidentes provocados por falhas mecânicas”, aponta Ademar Carlos Schultz, gerente de Vistoria do Detran-MT.
“São pequenos detalhes que podem fazer toda diferença quando deparamos em situações que podem culminar em um sinistro de trânsito”, ressalta o gerente.
Transporte de crianças e pets
Ao transportar criança no veículo, é necessário utilizar o bebê conforto para crianças de até um ano de idade e até 13 k; cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos; e o assento de elevação, para crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e tenham peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
No caso de motos, a lei traz a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Se for transportar animais como cães e gatos, estes devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor.
Atenção também na volta
Essas regras não valem apenas para a viagem de ida. Os cuidados devem ser redobrados também no retorno da viagem, onde os acidentes podem ser ainda mais frequentes.
“Nem sempre o feriado é sinônimo de descanso. Por isso, na noite anterior ao retorno, evite o consumo de bebida alcoólica, pois tem efeitos tardios no nosso organismo. O ideal é não descuidar da hidratação e garantir uma boa noite de sono. Se beber, não dirija”, finaliza a coordenadora de Ações Educativas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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