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Detran realiza palestras e atividades em escolas sobre segurança no trânsito

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito, iniciou, nesta segunda-feira (10.10), a semana especial em comemoração ao Dia das Crianças. O objetivo é sensibilizar o público infanto-juvenil quanto aos cuidados no trânsito.

Com o tema “Semana Especial Criança Segura no Trânsito”, as atividades iniciaram na Escola Municipal de Educação Básica Madre Marta Cerutti, em Cuiabá. No local, foram realizadas palestras e atividades lúdicas com 194 alunos da unidade, do primário ao 5º ano do ensino fundamental.

Foram repassadas informações às crianças sobre condutas seguras no trânsito, cores das placas e sinalização, travessia na faixa de pedestre, além de atividades lúdicas interativas sobre o trânsito.

A diretora da escola, Fernanda Vieira, ressaltou que a ação educativa do Detran reforça o trabalho já realizado pela unidade escolar sobre educação para o trânsito. “A palestra é uma soma de esforços do Detran com a nossa escola, pois o que a criança aprende na escola ela reproduz em seu ambiente familiar. Essa ação é de suma importância, porque a escola está localizada em uma avenida muito movimentada, e o Detran vem para reforçar para as nossas crianças sobre a importância do respeito à sinalização de trânsito”, falou.   

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Segundo a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida, ao longo da semana serão realizadas palestras e atividades interativas em algumas escolas de Cuiabá e Várzea Grande.

Confira a programação da semana:

Dia 11/10 

8h – Ação educativa no CMEI Santa Inês, no bairro Poção, em Cuiabá

14h – Ação educativa no CEIC Mariana Fernandes, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá

Dia 13/10

13h – Ação educativa na EMEB Ranulpho Barros, no bairro Santa Izabel, em Cuiabá

Dia 14/10

8h e 16h – Ação educativa no CMEI Joanita Campos, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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