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Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação será neste sábado (16)

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O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação vai imunizar neste sábado (16.09) crianças e adolescentes de 15 anos que precisam atualizar o cartão de vacina. Os municípios têm autonomia para definir estratégias de vacinação que alcancem o público-alvo definido pelo Ministério da Saúde.

“O Dia D é uma força-tarefa nacional importante de imunização. É imprescindível que a população procure o posto de saúde mais próximo para tomar as vacinas que estão atrasadas. Protegidos das doenças imunopreveníveis, podemos reforçar a saúde da população e, consequentemente, alcançar as metas estabelecidas pelo Governo Federal”, afirma o secretário adjunto de Vigilância e Atenção à Saúde, Juliano Melo.

De acordo com o coordenador estadual de imunização da SES-MT, Marx Rocha Camarão, por ser uma campanha de atualização da caderneta de vacina, não existe uma meta estimada. Ele explica que serão aplicadas vacinas de rotina que já estão em estoque nos municípios.

“Os municípios já dispõem dos imunizantes para a vacinação de rotina. Cabe agora aos gestores organizarem as salas de vacina e convocar o grupo contemplado nesta campanha”, diz o gestor.

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Max ainda ressalta que é importante as pessoas checarem com o município de residência se ele aderiu ao dia D para este sábado. “Apesar de ser um dia definido pelo Ministério da Saúde, têm municípios que podem realocar a multivacinação para outra data, então é necessário que cada cidadão cheque com seu município”, pontua.

São consideradas vacinas de rotina a BCG, Hepatite A, Hepatite B, Penta (DTP/Hib/Hep. B), Pneumocócica 10 Valente, Vacina Inativada Poliomielite (VIP), Vacina Oral Poliomielite (VOP), Vacina Rotavírus Humano (VRH), Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Tríplice Viral, DTP (tríplice bacteriana), HPV quadrivalente, dT (dupla adulto), dTpa (DTP adulto) e Menigocócica ACWY.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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