MATO GROSSO
Diretor de rádio de 50 anos morre em colisão na BR-163
MATO GROSSO
O diretor da rádio Agro FM, de Lucas do Rio Verde, Marcos Antônio Ribeiro, de 50 anos, faleceu em uma colisão frontal envolvendo um Ônix e um caminhão na madrugada desta quinta-feira (5), na BR-163, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
O acidente ocorreu no km 703, durante uma chuva. O condutor do caminhão relatou aos agentes que trafegava sentido a Lucas do Rio Verde quando o motorista do Ônix invadiu a pista contrária e colidiu de frente com o veículo de carga.
Com o forte impacto, Marcos não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada pela equipe de resgate da Rota do Oeste no local do acidente. O caminhoneiro não sofreu ferimentos e assinou o termo de recusa de atendimento médico.
A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a análise da ocorrência e liberar o corpo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará continuidade à investigação do caso.
Em nota, a Rádio AgroFM lamentou a morte do diretor: “É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento do nosso Diretor, Marcos Ribeiro. Sua liderança, dedicação e amizade marcaram profundamente nossa história. Nos solidarizamos com sua família e amigos, desejando força neste momento difícil. Sua memória permanecerá viva em nossos corações e em tudo o que construímos juntos.”
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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