MATO GROSSO
Diretora do HMC é exonerada por decreto; Estado nomeia co-interventor e adjuntos
MATO GROSSO
O procurador Hugo Fellipe Martins, designado interventor na Saúde de Cuiabá, exonerou nesta sexta-feira (30) a administradora do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), Elaine Dezan, além de uma série de assessores que atuavam na Secretaria de Saúde do Município. Em edições extras do Diário Oficial, foram nomeados ainda um co-interventor que atuará como diretor da Empresa Cuiabana e secretários adjuntos de planejamento e atenção primária e secundária. Confira a relação completa abaixo.
O interventor irá tocar a administração da Saúde de Cuiabá até o dia 26 de junho, após determinação do desembargador Orlando Perri, que acatou o pedido de intervenção feito pelo Ministério Público do Estado (MPE). Este é o segundo ato de exonerações desde que Hugo Fellipe assumiu o posto.
A função de co-interventor, que terá as atribuições, competências e responsabilidades de Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Serviço Público interino ficará a cargo do servidor Érico Pereira de Almeida.
A Empresa Cuiabana de Saúde Pública era administrada anteriormente por Paulo Sérgio Barbosa, que também foi exonerado na última sexta-feira junto da então secretária de Saúde Suelen Danielen Allied, além de adjuntos, coordenadores e gerentes da Pasta.
Veja a relação completa dos servidores que foram exonerados:
– Elaine Dezan – Administradora do Hospital Municipal de Cuiabá;
– Edson Fernandes de Moura – Gestor em Controladoria na Empresa Cuiabana de Saúde Pública;
– Jeane Correa de Almeida Jacob – Assessora Técnica;
– Gilson Guimarães de Sousa – Assessor Técnico;
– Jocineide Neves de Santana Carvalho – Assessor Técnico;
– Dianara Alves Cabrera – Assessora;
– Wilson Aparecido Carvalho Cutas – Coordenador Técnico de Atenção Primária;
– Tercio Antônio de Resende – Coordenador Técnico de Supervisão Regional Sul;
– Igor Damasio da Silva – Coordenador Técnico de Assistência Geral;
– Fabio Lucas de Morais – Assessor Técnico Unidade Pronto Atendimento Leste.
Veja a relação completa dos servidores que foram nomeados pelo interventor:
– Josias Josino Pulquério – Secretário Adjunto de Gestão;
– Érico Pereira de Almeida – Co-interventor, com as atribuições, competências e responsabilidades de Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Serviço Público interino.
– Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini – Secretária Adjunta de Planejamentos e Operações;
– Deisi de Cássia Bocalon Maia – Secretário Adjunto de Atenção Primária;
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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