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Drogaria tem 15 dias para sair de “condomínio vip” em Cuiabá

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A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, deu 15 dias para a Drogaria Modelo deixar um imóvel no condomínio residencial de luxo Florais, localizado na capital. A organização assinou um contrato de locação com a proprietária do imóvel, por R$ 6 mil por mês, mas não vem pagando o aluguel desde abril de 2020. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10).

De acordo com informações do processo, a Drogaria Modelo, que possui uma unidade no Shopping Três Américas, admitiu que está inadimplente com a locação do imóvel e colocou a culpa na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para a falta de pagamento.

“A ré, em contestação, não negou o atraso no pagamento dos aluguéis. Defendeu que embora atue no ramo de farmácia, diante da pandemia ficou com suas atividades paralisadas por seis meses, eis que o seu estabelecimento se localiza dentro do Shopping Três Américas, arcando, nesse período, com os custos de funcionários mesmo sem nenhum faturamento”, defende-se a drogaria nos autos.

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Em sua decisão, a juíza reconheceu que “os centros comerciais ficaram por algum tempo fechados no intuito de conter o alastramento da pandemia do Covid-19”. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, no entanto, também lembrou que os shopping centers “reabriram há mais de ano”, e que a proibição de despejos na pandemia, como estabelece a legislação brasileira, é limitada a contratos de alugueis que preveem o pagamento mensal de até R$ 600,00 para imóveis residenciais.

“Diante disso está autorizada a rescisão do contrato existente entre as partes, eis que suficientemente demonstrado nos autos a inadimplência da ré, sendo tal fato por ela confessado”, resumiu a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.

A decisão ainda cabe recurso.

FONTE/ REPOST: DIEGO FREDERICI- FOLHA MAX 

 

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CONCEEL-EMT reforça orientações sobre a nova identificação das Unidades Consumidoras

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O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) está reforçando as orientações sobre a nova forma de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), implantada recentemente pelas distribuidoras em diversas regiões do país. A atualização tem como objetivo padronizar os cadastros, aumentar a precisão nos atendimentos e aprimorar o controle das informações no setor elétrico.

A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como parte de um processo mais amplo de modernização dos serviços de distribuição e digitalização do relacionamento com o consumidor. Uma das medidas adotadas pelo conselho é entrega de folder informativo com as orientações sobre a mudança. O prazo de conclusão para a padronização é 31 de dezembro.

Essa padronização traz benefícios diretos para os clientes e para o setor como um todo. Entre eles, está a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, feito pelas prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social. Além disso, a atualização simplifica os atendimentos ao cliente e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia

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O que muda?

O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:

10 primeiros: número sequencial da distribuidora

3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL

2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto

O novo número de identificação será exibido nas faturas a partir de 01/12/2025 e a atualização será feita de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Energisa.

Segundo o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a nova identificação representa um avanço na modernização do setor. “Estamos em um momento em que a digitalização e a segurança dos dados são essenciais. A padronização das UCs contribui para reduzir erros, garantir mais agilidade no atendimento e proporcionar uma melhor experiência para o consumidor”, afirmou.

Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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