MATO GROSSO
EDUCACENSO 2022 já está aberto para as escolas inserirem seus dados
MATO GROSSO
Anualmente, é realizado no Brasil o censo escolar, a ferramenta que permite conhecer a situação da Educação no país. Por meio da parceria entre Governo Federal e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, com a participação das escolas públicas e privadas, são coletados dados sobre os alunos, a estrutura das escolas e sua organização pedagógica, entre outros temas que servem de instrumento para avaliação e criação de políticas públicas.
Desde a última quarta-feira (25/05), o sistema do Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – está aberto para a inclusão destes dados. É a etapa da Matrícula Inicial.
O coordenador estadual do EducaCenso, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância do preenchimento correto e fiel de dados, realizado pelos secretários das unidades escolares. Rodrigo alerta que essas informações são utilizadas para fins estatísticos e, também, financeiros.
“Para a rede pública. é importante entender que, a partir desses dados, são feitos os cálculos de distribuição de recursos federais, como os direcionados a livros didáticos, transporte escolar, alimentação escolar e o Fundeb. Todos são calculados em cima do número de matrículas coletadas por essa etapa do Censo, que é a Matrícula Inicial”, explica o coordenador da Seduc-MT.
Estes dados também interferem na rede privada de ensino, pois é a partir da análise das informações do censo, que se autoriza a realização ou mesmo o credenciamento de cursos, além da própria realização do Enem, planejado com base nas informações dos alunos matriculados.
Essa gama de informações contempla todas as modalidades da educação básica e profissional, abordando o Ensino Regular, a Educação Especial, a Educação de Jovens e Adultos e os cursos técnicos e de qualificação profissional.
O preenchimento dos dados das escolas tem caráter declaratório e, por isso, deve ser o mais fiel possível à realidade da unidade, oferecendo as informações atualizadas de alunos, professores e toda a gestão escolar.
Na Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller, que atende atualmente 1.475 estudantes do Ensino Médio, a equipe da secretaria já está preparada para disponibilizar as informações da unidade.
Rodrigo Clementino, secretário da escola, frisou a importância dos dados que compõe o censo e que são utilizados pela própria Seduc-MT para a criação das políticas públicas condutoras da educação estadual. Por isto mesmo, a unidade está cadastrando as informações.
“Na realidade, nossa secretaria já começa a pensar no censo desde a matrícula. Por isso, organizamos a documentação e atualizamos as informações dos alunos, para ir alimentando o sistema e acompanhando toda a migração dos dados para o Inep”, detalhou o secretário escolar.
Para as escolas preencherem os dados, basta acessar Aqui.
O coordenador estadual do EducaCenso explica ainda que, neste ano, a pesquisa tem novidades, como o Novo Ensino Médio, dados sobre Convênios, alunos da Educação Especial, o que pode gerar dúvidas. E, para atender essa demanda, no dia 07 de junho, às 8h, será realizada a Live “Vamos falar sobre o Censo Escolar 2022”, no canal do YouTube da Seduc-MT.
O encontro virtual é aberto a toda a sociedade e será uma oportunidade para entender melhor a importância de entregar os dados, além de tirar dúvidas. Informações mais detalhadas sobre o censo também estão disponíveis no Site do INEP, ligado ao Ministério da Educação. Basta acessar o link.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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