MATO GROSSO
Em Mato Grosso, 90% dos municípios aderiram à Lei Paulo Gustavo
MATO GROSSO
Dessa forma, a expectativa é que sejam disponibilizados R$ 66,47 milhões para Mato Grosso, sendo que R$34,96 milhões serão geridos pelo Estado e R$31,51 milhões pelas prefeituras.
“Parabenizamos os 124 municípios que aderiram à Lei Paulo Gustavo e se comprometeram em enviar os planejamentos. Esses recursos são extremamente importantes para o nosso Estado, para as prefeituras e os fazedores da cultura, pois o investimento será revertido em editais, chamamentos e outras ações que irão levar cultura para nossa população”, destaca o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Neves.
Inicialmente, todos os Estados e municípios do país foram elegíveis para receber os recursos. Em Mato Grosso, a meta da gestão estadual era de alcançar a adesão de pelo menos 120 prefeituras municipais. Em relação aos valores, a divisão foi feita de acordo com critérios de população e rateios do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O primeiro pré-requisito para receber os investimentos era enviar o plano de ação. O próximo passo, após análise técnica e aprovação do documento, é a assinatura de um termo que descreve direitos e obrigações dos municípios e Estados. Depois, as partes recebem os valores conforme o cronograma do Ministério da Cultura (MinC), que vai até 30 de julho.
“Estamos muito felizes com essa adesão de praticamente 90% dos municípios. Desde que a Lei Paulo Gustavo foi aprovada, estamos em uma força-tarefa para oferecer o suporte técnico aos gestores municipais e ajudar em todo processo burocrático”, ressalta Jefferson.![]()
Outro diferencial para superação da meta de adesão é o trabalho feito pela Secel nos últimos anos, com foco em capacitar, mobilizar e dialogar com os municípios para viabilizar a implementação do Sistema Nacional de Cultura, e, assim, preparar as prefeituras municipais para estruturar os órgãos e regulamentar as políticas públicas.
O secretário-adjunto de Cultura, Jan Moura, destaca, ainda, o trabalho feito junto à Lei Aldir Blanc, que fomentou o setor cultural durante a pandemia e exigiu uma grande soma de esforços para que Estado e municípios conseguissem receber os recursos.
“A experiência adquirida com a Lei Aldir Blanc contribuiu para que estivéssemos mais preparados agora para oferecer esse suporte aos gestores locais. Tanto que conseguimos ampliar em 63% a adesão dos municípios se compararmos as duas leis. Na Aldir Blanc, foram 79 prefeituras e agora são 124 na Lei Paulo Gustavo”, aponta.
Jan ressalta também a fundamental atuação dos membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que tem sido decisiva para sensibilizar os gestores locais.
“Eles atuam na ponta, são cidadãos que sabem das necessidades locais e da importância dos investimentos na cultura para melhorar a qualidade de vida da população”, acrescenta.
A Lei Paulo Gustavo (195/2022) prevê R$3,8 bilhões de investimentos em todo país e é considerada o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Governo Federal disponibiliza uma página na internet sobre a Lei Paulo Gustavo, onde há guias, cartilhas, orientações e até mesmo os valores que cada município tem para receber.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.