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‘Em meia hora perdemos tudo’, lamenta dona de loja destruída por fogo pela segunda vez em um ano

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A proprietária da loja “Dia de Festa”, que foi destruída por um incêndio pela segunda vez na noite desta quinta-feira (7), Gabriela Bocardi, contou que ela e os funcionários haviam fechado o local uma hora antes do fogo começar. O estabelecimento estava vazio e ninguém ficou ferido. 

“Duas vezes, não dá para acreditar. Foi por pouco que não estávamos lá. O pessoal da farmácia tentou apagar, mas foi muito rápido, questão de meia hora o fogo se espalhou. Perdemos tudo, mercadoria, tudo”, lamentou. 

A empresária ainda não sabe o prejuízo total do incêndio, mas afirma que toda a estrutura e mercadoria foram destruídas pelas chamas. O depósito da loja já havia sido consumido por fogo em dezembro de 2020. 

“Ainda estou tentando entender, porque é a segunda vez. Há 14 meses foi nosso depósito, construímos a loja nova, estávamos nos preparando para mudar em duas semanas”, contou. 

Apesar de estimar que o prejuízo será grande, Gabriela não pretende fechar o estabelecimento. De acordo com funcionários da loja, o local havia sido vistoriado há alguns dias e os alvarás estavam regularizados. A causad o incêndio ainda será investigada. 

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“Vamos continuar, vai demorar um pouco mais para abrir. Estamos tendo muito carinho dos clientes, fornecedores vão ajudar”, disse.

Incêndio de grandes proporções 

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio evoluiu muito rápido por conta da grande quantidade de material combustível no interior da loja, que vende artigos para festa, muitos em plástico e isopor, por exemplo. 

No total, sete viaturas e 22 bombeiros estiveram no local. O incêndio levou aproximadamente 2h30 para ser contido. Uma loja de pneus e uma farmácia, localizadas ao lado da “Dia de Festa”, não tiveram as estruturas atingidas pelas chamas. 

Foram usados 100 mil litros de água para apagar o incêndio e os trabalhos de rescaldo seguiram até a madrugada desta sexta-feira (8).

A reportagem do Olhar Direto esteve no local e registrou cenas de destruição na loja e no estoque. Muito material carbonizado e ferro retorcido compõem a cena do que restou do comércio de artigos de festa.

A estrutura do local é de contêiner. Para abrir passagem na estrutura metálica e chegar no centro do incêndio, o Corpo de Bombeiros precisou do auxílio de uma pá carregadeira.

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FONTE/ REPOST: BRUNA BARBOSA – OLHAR DIRETO 

No depósito que ficou destruído pelo incêndio em 2020, Gabriela havia terminado uma reforma para que a loja funcionasse no local. Nesta quinta-feira (7), o espaço onde o estabelecimento estava funcionando atualmente pegou fogo. 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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