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Em protesto contra má qualidade, caminhoneiros fecham a 163

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Caminhoneiros bloquearam a BR-163 na manhã desta segunda-feira (14) para protestar contra as más condições da rodovia.

Os manifestantes se reuniram às 6h. Parte deles estava em frente ao Posto Aldo, na altura do Km 736 em Cuiabá, enquanto os outros estavam no Km 395 sentido da Capital para Rondonópolis.

Em vídeo, um dos caminhoneiros afirmou que o bloqueio iria permanecer até que os motoristas recebessem um posicionamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou do Ministério da Infraestrutura.

Os profissionais reivindicam uma melhora na qualidade do asfalto na rodovia que, segundo eles, está “intransitável” para os veículos de carga.

Apesar da má qualidade do asfalto e ausência de duplicação em vários trechos, a concessionária Rota do Oeste segue cobrando pedágio.

“Acabamos de parar aqui em protesto, queremos uma posição do DNIT, do Ministério da Infraestrutura referente a esses buracos que estão intransitáveis, quebrando caminhão, tombando caminhão, nós precisamos de uma resposta urgente”, relatou.

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A intenção dos manifestantes era seguir os protestos ao longo da manhã e estender o bloqueio para o sentido norte da rodovia.

No entanto, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Rota do Oeste foram até os locais interditados e informaram que conseguiram dispersar os caminhoneiros após diálogo entre os policiais federais e os motoristas.  

As equipes da Rota seguem no local para monitorar a área a respeito de possíveis nova mobilizações. No momento, os trechos estão liberados para o tráfego desde as 7h50.

Assista o vídeo:

FONTE/ REPOST: VITÓRIA GOMES – MÍDIA NEWS 

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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