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Empresas do setor comercial têm até dia 20 de janeiro para aderir a benefício fiscal

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As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que não se utilizam de benefício fiscal tem até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.

Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadação.

Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.

A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.

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Além do setor comercial, a prorrogação alcançou os setores de infraestrutura, comércio exterior e produtos primários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 68/2022 e no Decreto nº 1.592/2022 (DO de 29 de dezembro de 2022).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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