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Escola de Governo abre inscrições para curso de gamificação no serviço público

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da adjunta de Escola de Governo, abre as inscrições para o curso inédito de Gamificação no Setor Público’. Os encontros ocorrem de maneira presencial, nos dias 24 e 25 de outubro, no período matutino, na sala de aula do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo são ofertas 40 vagas e as inscrições vão até o dia 22 de outubro (clique aqui).

A gamificação é o processo de trazer conceitos relacionados ao mundo dos jogos para os trabalhos do dia a dia. Termos como ranking, vida, pontos, feedback e bônus são muitos utilizados nesses contextos. A dinâmica da gamificação também é empregada nos Desafios de Inovação, propostos pelo Outubro Movimente.

“A ideia da gamificação, aplicada ao serviço público, é fazer com que os servidores resolvam questões relacionadas às suas respectivas áreas, de maneira mais lúdica e dinâmica”, ressalta a gerente do Laboratório Central de Inovação em Práticas Públicas (LabSin) e facilitadora do curso, Alessandra Oliveira.

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O objetivo da capacitação é apresentar aos participantes os conceitos básicos da gamificação e sua utilização no setor público, a fim de tornar os processos mais ágeis e rápidos. Todos os servidores do Estado podem participar das aulas no TCE.

O conteúdo programático é distribuído em três fases. A primeira discute os conceitos da gamificação, elementos de jogos e perfil do jogador. Em seguida, são apresentados casos de aplicação da gamificação em setores do serviço público. Na última etapa, os participantes terão o primeiro contato com as ferramentas utilizadas no processo.

Os interessados podem se inscrever por meio deste link até 22 de outubro.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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