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Escola de Governo oferece capacitação voltada à educação previdenciária

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A Escola de Governo, em parceria com o Instituto Mato Grosso Previdência (MTPrev), está com inscrições abertas para a capacitação Educação Previdenciária. As aulas acontecem nos dias 19 de setembro, 30 outubro e 21 de novembro, nas modalidades presencial e online. As inscrições vão até 15 de setembro.

O curso é destinado aos servidores ativos e inativos dos poderes Executivo. Os encontros presenciais acontecem no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com transmissão simultânea através do Google Meet.

Os servidores, no momento da inscrição, podem escolher em qual modalidade acompanhar as aulas: online ou presencial. São 300 vagas na primeira e 150 na segunda. Os encontros vão das 14h30 às 17h.

O objetivo das aulas é munir os servidores com informações relacionados aos tópicos legais da previdência. Em se tratando de um processo de transição – de uma vida agitada de trabalho para um cenário mais calmo e tranquilo -, o processo de aposentadoria deve ser guiado de maneira a não deixar o servidor apreensivo. Sobretudo, em aspectos financeiros.

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O conteúdo programático apresenta os aspectos legais relacionados a legislação aplicável à pensão por morte dos militares, Sistema de Proteção Social dos Militares; investimentos e finanças pessoais; concessão de benefícios, avaliação pericial e incapacidades. Os facilitadores são servidores da área militar, segurança-pública, saúde e desenvolvimento econômico social do MTPrev.

Aos interessados, as inscrições podem ser realizadas por aqui, até o dia 15 de setembro.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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