MATO GROSSO
Escola Estadual Liceu Cuiabano promove aula inaugural do Pré-Enem Digital MT
MATO GROSSO
A Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller realizou, na noite desta segunda-feira (20.06), a aula inaugural do Pré-Enem Digital MT para cerca de 400 alunos. O evento, promovido com apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), reuniu professores que buscam compartilhar conhecimento, além de preparar os alunos para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A ação foi voltada aos estudantes do 3° ano do ensino médio e 2° ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino. Para a diretora da unidade, Layane Queçada Schultz, a aula inaugural teve papel fundamental no incentivo aos alunos, e destacou a iniciativa como importante que as escolas desempenham no ensino para quem busca garantir uma vaga em uma universidade pública.
‘’O Enem é um divisor de águas para os alunos e pode significar o início de uma vida profissional. Esse preparatório serve para que eles ampliem as suas bases de conhecimento”, contou.
De forma gratuita e acessível, a iniciativa tem como foco preparar a comunidade escolar para o Enem e contribuir com a recuperação da aprendizagem afetada pelas limitações impostas durante a pandemia da Covid-19.
A gestora da escola disse, ainda, que o novo modelo das aulas vem com a possibilidade de expansão do conhecimento e que é necessária essa interação presencial para manter os alunos comprometidos. ‘’Eles precisam dessa divisão e do atendimento para compreender o que sozinhos, ou no online, eles não conseguiriam assimilar’’, finalizou
O Pré-Enem Digital MT abrange toda a rede estadual de ensino e as atividades ocorrem, presencialmente, nas 15 cidades-polo das Diretorias Regionais de Educação (DREs): Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Alunos de outros municípios também podem se inscrever, mas precisam se deslocar. Outra opção é participar do Plantão Online, em contato direto com os professores via internet.
ENEM
Em 2022, as provas acontecerão nos dias 13 e 20 de novembro nas versões impressa e digital. O exame é composto por uma redação e 90 questões divididas por quatro áreas de conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática. Com a nota obtida no Enem, é possível concorrer a vagas para estudar em universidades públicas e privadas de todo o Brasil.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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