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Estado anuncia requisição administrativa do Hospital São Luiz de Cáceres

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O Governo de Mato Grosso anunciou, em Edição Extra do Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (28.03), a requisição administrativa do Hospital São Luiz, localizado em Cáceres. A ação tem o objetivo de evitar a possível descontinuidade de atendimento à população da região, sobretudo no que diz respeito à obstetrícia e às gestantes de alto risco, considerando as notícias de iminente fechamento do hospital.

A unidade, que até então era contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), ameaçava fechar as portas e não estava cumprindo com o estabelecido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a requisição administrativa, o hospital será gerido pela SES e passará a atender 100% pelo SUS. A unidade atuará como um anexo do Hospital Regional de Cáceres, não havendo interrupção dos serviços prestados.

A Pró-Saúde, empresa que administrava o Hospital São Luiz, era contratada pelo Estado para ser referência em atendimentos ambulatoriais, clínica geral, internações de cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia clínica e cirúrgica, pediatria clínica, pneumologia e em Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal. A unidade conta com 158 leitos, dos quais 108 eram credenciados pelo SUS. 

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Contudo, conforme o Decreto Nº 1320, em 2021, o Hospital São Luiz realizou uma média de 25% do que era pactuado junto ao Estado, sendo que estava recebendo o valor integral do contrato devido às legislações vigentes. 

Entre março de 2020 a dezembro de 2021, o Hospital São Luiz recebeu R$ 49 milhões do Estado, mas apresentou a produção executada de apenas R$ 19 milhões.

O Decreto aponta que a unidade recebeu R$ 30 milhões de diferença entre o que foi pactuado e, de fato, executado pelo hospital. Ainda assim, a administração do Hospital São Luiz ameaçou fechar as portas e alegou a ausência de repasses por parte do Estado.

É importante ressaltar que o hospital atuava como unidade filantrópica e também recebia recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), conforme a Lei Estadual Nº 11.564, de novembro de 2021.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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