MATO GROSSO
Estado flagra desmate ilegal na Resex Guariba-Roosevelt e impede continuidade do dano
MATO GROSSO
No primeiro dia da Operação CEDIF de combate aos crimes ambientais (01/06), equipes de fiscalização e policiamento flagraram o desmate ilegal dentro da Unidade de Conservação (UC) Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza, além da abertura de uma estrada ilegal.
Foram identificadas pessoas acampadas no interior da Unidade, trabalhando na extração ilegal de madeira. Com a abordagem, vários suspeitos correram para o interior da mata e apenas duas pessoas foram detidas.
Em seguida, houve o flagrante de uma escavadeira abrindo uma estrada dentro da área da Resex, sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para tal atividade, configurando danos à Unidade de Conservação.
A estrada, que estava sendo construída, atravessava a Reserva e ligaria a outra Unidade de Conservação, a Guariba, localizada no Amazonas.
A máquina foi apreendida e inutilizada, já que não havia meio de transportá-la. A ação está de acordo com os incisos IV e V do artigo 3° do Decreto Federal 6514/08. A detenção de quem é flagrado cometendo desmate ilegal é feita com base no artigo 40 da Lei 9605/98, pelo crime de causar danos direto ou indireto à unidade de conservação
Ao chegar nas proximidades do Distrito de Guariba, no Núcleo da Polícia Militar, a equipe de fiscalização foi surpreendida por cerca de 80 pessoas manifestando contra as ações de fiscalização ambiental. Todos os autos de infração lavrados serão encaminhados ao Ministério Público do Estado (MPE).
Histórico de desmatamento da Reserva
A Resex é a última reserva extrativista de Mato Grosso, sendo utilizada para a retirada de itens como castanha e seringa. Não é permitido o desmate dentro da Unidade de Conservação, que faz parte do Bioma Amazônia.
As ações foram intensificadas na região, principalmente porque Colniza está em primeiro lugar no ranking de cidades de que mais desmatam em Mato Grosso. Juntas, Colniza e Aripuanã, onde fica localizada esta reserva, desmataram 19.641 hectares de modo ilegal. Nesta época do ano, começa o tempo seco, o que facilita a ação de retirada ilegal de madeira.
A Operação continua na região durante todo o mês de junho. Em Mato Grosso, foram colocadas em campo mais de 31 equipes, com 100 efetivos, para combater crimes ambientais em todo o Estado.
A Operação Cedif integra todos os órgãos estaduais e federais, além de instituições parceiras, que fazem parte do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e Aos Incêndios Florestais (Cedif).
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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