MATO GROSSO
Estado flagra desmate ilegal na Resex Guariba-Roosevelt e impede continuidade do dano
MATO GROSSO
No primeiro dia da Operação CEDIF de combate aos crimes ambientais (01/06), equipes de fiscalização e policiamento flagraram o desmate ilegal dentro da Unidade de Conservação (UC) Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza, além da abertura de uma estrada ilegal.
Foram identificadas pessoas acampadas no interior da Unidade, trabalhando na extração ilegal de madeira. Com a abordagem, vários suspeitos correram para o interior da mata e apenas duas pessoas foram detidas.
Em seguida, houve o flagrante de uma escavadeira abrindo uma estrada dentro da área da Resex, sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para tal atividade, configurando danos à Unidade de Conservação.
A estrada, que estava sendo construída, atravessava a Reserva e ligaria a outra Unidade de Conservação, a Guariba, localizada no Amazonas.
A máquina foi apreendida e inutilizada, já que não havia meio de transportá-la. A ação está de acordo com os incisos IV e V do artigo 3° do Decreto Federal 6514/08. A detenção de quem é flagrado cometendo desmate ilegal é feita com base no artigo 40 da Lei 9605/98, pelo crime de causar danos direto ou indireto à unidade de conservação
Ao chegar nas proximidades do Distrito de Guariba, no Núcleo da Polícia Militar, a equipe de fiscalização foi surpreendida por cerca de 80 pessoas manifestando contra as ações de fiscalização ambiental. Todos os autos de infração lavrados serão encaminhados ao Ministério Público do Estado (MPE).
Histórico de desmatamento da Reserva
A Resex é a última reserva extrativista de Mato Grosso, sendo utilizada para a retirada de itens como castanha e seringa. Não é permitido o desmate dentro da Unidade de Conservação, que faz parte do Bioma Amazônia.
As ações foram intensificadas na região, principalmente porque Colniza está em primeiro lugar no ranking de cidades de que mais desmatam em Mato Grosso. Juntas, Colniza e Aripuanã, onde fica localizada esta reserva, desmataram 19.641 hectares de modo ilegal. Nesta época do ano, começa o tempo seco, o que facilita a ação de retirada ilegal de madeira.
A Operação continua na região durante todo o mês de junho. Em Mato Grosso, foram colocadas em campo mais de 31 equipes, com 100 efetivos, para combater crimes ambientais em todo o Estado.
A Operação Cedif integra todos os órgãos estaduais e federais, além de instituições parceiras, que fazem parte do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e Aos Incêndios Florestais (Cedif).


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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