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“Estamos nos ‘finalmentes’; chamamento deve iniciar em março”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes afirmou que em março deste ano será iniciada a primeira “leva” do chamamento dos aprovados no concurso de cadastro de reserva para a Segurança Pública.

O concurso foi aplicado e conduzido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no ano passado e teve o resultado homologado em dezembro de 2022.

Há mais de 10 anos o Governo de Mato Grosso não realizava concurso para a área, que vai contemplar cargos de escrivão e investigador de polícia, soldado e oficial do Corpo de Bombeiro e soldado e oficial do corpo de saúde da Polícia Militar.

“No final do ano a UFMT conseguiu concluir todas as etapas e entregou o resultado ao Governo. Estamos já nos finalmentes, conversando com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, e acertando os últimos detalhes”, declarou.

Mauro Mendes explicou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública está finalizando os relatórios que vão apontar o quantitativo de servidores necessários para chamamento, bem como as funções e locais onde deverão atuar, de forma a otimizar o efetivo e trazer uma segurança mais eficiente à população.  

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“Agora em março vamos publicar o chamamento para que esses profissionais sejam nomeados e possam fazer esse treinamento. Após o treinamento, teremos eles disponíveis para ajudar na Segurança Pública, distribuindo esses profissionais em todo o Mato Grosso, mas principalmente no interior. Nessa primeira chamada, vamos priorizar o interior do estado, porque é onde hoje nós pudemos identificar a maior demanda e a maior falta de profissionais”, adiantou.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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