MATO GROSSO
Excesso de velocidade foi a infração mais cometida em Mato Grosso em 2021
MATO GROSSO
Segundo dados do setor de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em 2021, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em até 20%, foi a infração mais cometida pelos condutores de Mato Grosso.
Foram mais de 274 mil autuações por essa infração de um total de 719.960 infrações registradas no Estado. O número representa um aumento de quase 30% em comparação a 2020, quando foram registrados 554.505 autos de infração em Mato Grosso.
Dirigir em alta velocidade diminui o tempo de reação do condutor caso precise frear o veículo em segurança, além de aumentar as chances de acidentes fatais. O excesso de velocidade é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e 04 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A segunda infração mais cometida pelos condutores mato-grossenses foi dirigir sem usar o cinto de segurança. Foram 63.287 registros de autuações pela infração.
Também aparecem no ranking das 10 infrações mais cometidas: transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local, entre 20% e 50%; avançar no sinal vermelho do semáforo; conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado; dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 50%; dirigir veículo utilizando telefone celular e ultrapassar pela contramão na linha de divisão de fluxos opostos.
“Foi tudo muito rápido e, para mim, o mais desesperador foi a espera pelo socorro. Os minutos não passavam e eu estava sentindo muita dor no ombro e no braço esquerdo. Não conseguia me mexer. Fiquei um bom tempo traumatizada e com medo de dirigir”. O relato da jovem Mayara Calado, de 22 anos, reflete a realidade de muitas vítimas de acidentes de trânsito causados por excesso de velocidade.
Buscando reduzir essa estatística, o Detran-MT desenvolve diversas ações educativas durante todo o ano como forma de sensibilizar motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância de realizar um trânsito mais seguro.
Além da parte educativa, o Detran-MT e as demais forças de Segurança Pública do Estado também estão nas ruas frequentemente, seja nas operações diárias de fiscalização ou nas ações integradas da Lei Seca, para garantir o cumprimento da norma visando reduzir os índices de irregularidades administrativas, civis e até criminais, que colocam em risco a vida de todos no trânsito.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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