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Feijoada do Bem une sabor e solidariedade em prol da AACCMT

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Com o objetivo de arrecadar recursos para crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, a Feijoada do Bem será realizada no próximo dia 26 de julho, das 11h às 14h, no Hotel Delmond, em Cuiabá. Toda a renda do evento será revertida para a Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACCMT), instituição que há mais de duas décadas oferece apoio a famílias de todo o estado.

Além do serviço no local, os organizadores também oferecerão a opção drive-thru, garantindo praticidade para quem deseja colaborar e saborear a feijoada no conforto de casa ou do trabalho. Os ingressos já estão disponíveis e podem ser adquiridos pelo telefone: (65)21213300.

Há 26 anos a AACCMT acolhe famílias de todo o estado oferecendo suporte social, psicológico e estrutural a crianças e adolescentes com câncer. A renda vai auxiliar na manutenção da casa e execução de projetos da instituição.

“A Feijoada do Bem é uma oportunidade de fazer o bem enquanto desfrutamos de um dos pratos mais queridos da culinária brasileira. Convidamos toda a população cuiabana a participar e contribuir com essa causa tão importante”, pontuou o vice-presidente da AACCMT, Benildes Aureliano Firmo.

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Sobre a AACCMT

A AACCMT oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Os atendidos vêm principalmente do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e de outros países, que precisam de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá. De acordo com o levantamento mais recente da diretoria, ao longo de 26 anos, a AACCMT atendeu 839 crianças e realizou mais de 22 mil atendimentos.

 

Doações

Todas as despesas da instituição, como água, luz, telefone, alimentação, produtos de higiene e capacitação de voluntários e funcionários, são custeadas por meio de doações, projetos, eventos e campanhas. As doações podem ser feitas pelo telefone: (65) 3025-0800.

Serviço:

Evento: Feijoada do Bem

Data: 26 de julho de 2025 (sábado)

Horário: Das 11h às 14h

Local: Hotel Delmond – Cuiabá/MT

Formato: Consumo no local ou retirada via drive-thru

Outras Informações: (65)21213300

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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