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Feira de Adoção no Parque Tia Nair terá 37 bichinhos à espera de um lar

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Para quem está à procura de um animalzinho de estimação a hora chegou! No  sábado (15), a partir das 15h, no Parque Tia Nair,  será realizada mais uma edição da Feira de Adoção de Cães e Gatos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, por meio da Secretaria Adjunta de Bem Estar Animal, irá disponibilizar 37 bichinhos, sendo 20 filhotes de cães, 12 de gatos e ainda cinco cães adultos castrados e à procura de um novo lugar.

Para adotar é necessário ter 18 anos ou ir acompanhado de um responsável maior de idade, com os seus documentos pessoais e comprovante de residência. Será realizada uma entrevista para verificar se o interessado está apto à adoção. Esse cuidado é necessário para certificar que quem está adotando, de fato, possui condições de arcar com as necessidades do cachorro.

Durante o evento, serão sorteados brindes e também será realizada a distribuição de fichas de inscrição para castrações.

Uma curiosidade para te incentivar: a musicista Tatiane Porto de Arruda, que acompanhava a sessão de fotos para a produção dessa sugestão de pauta, se encantou com dois peludinhos e os adotou.  Clauss e Líli já foram para casa nova.
Serviço:

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O que: Feira de Adoção de Pets (cães e gatos)
Data: 15/07/2023 (sábado)
Onde: Parque Tia Nair
Horário: 15 horas

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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