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Festival da Canção de Alta Floresta começa nesta sexta (25) com concurso de música e gastronomia

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A 34ª edição do Festival da Canção de Alta Floresta (FESCAF) irá reunir artistas de todo o estado que competem nas categorias de música inédita e interpretação, entre os dias 25 e 27 de agosto. O evento é realizado pela Prefeitura Municipal e conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

De acordo com a secretária de Cultura de Alta Floresta, Elisa Gomes, o apoio do Governo do Estado foi imprescindível para a realização do evento cultural, que é um dos mais tradicionais do município.

“Quero agradecer muito ao Governo de Mato Grosso e à Secel por nos ajudar a realizar mais uma edição do evento. Nosso agradecimento ao secretário Jefferson Neves e à toda equipe da Secel por não medirem esforços para atender os municípios do interior. Nós aqui na ponta temos a visão macro da importância da Secretaria para a cultura de Mato Grosso. Nossa gratidão pelo amparo imprescindível”, enfatizou a secretária.

Na sexta-feira (25.08), 32 artistas sobem ao palco nas categorias música inédita de sertanejo e MBP, e também de interpretação adulto e infanto-juvenil. As eliminatórias continuam no sábado (26.08) e, no domingo (27.08), será a grande final.

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Serão escolhidas 10 composições da categoria sertaneja, 10 da categoria MPB, cinco interpretações da categoria adulta e mais cinco infanto-juvenis. Na modalidade composição, ainda serão premiadas a melhor Letra, melhor Arranjo e melhor Intérprete.

Participam da disputa artistas de Alta Floresta e de vários municípios mato-grossenses, além de outros Estados. Ao todo, 120 canções foram inscritas na etapa preliminar, sendo selecionadas 76 para participação no festival, que acontece neste fim de semana.

Junto com o FESCAF, o município realiza também a 1ª Feira Amazônia Food, que tem o objetivo valorizar os talentos culinários de Alta Floresta. Com empresas do ramo de alimentos e bebidas, a feira traz a diversidade gastronômica da amazônia altaflorestense.

“Ficamos felizes em contribuir para esse evento tão importante para Alta Floresta e todo o Estado. Além de proporcionar lazer e momentos de mobilização popular, o Festival cumpre um papel de revelação de artistas e talentos da música, impulsionando a cena cultural de nosso Estado. Desejamos sucesso a todos, aos organizadores e participantes”, expressou o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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