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Força-tarefa com cães farejadores do Gefron apreende 11 tabletes de drogas com passageiro de táxi

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Um homem que transportava 11 tabletes de entorpecentes em um táxi foi preso em ação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite desta terça-feira (11.07), na cidade de Cáceres ( distante 220 km de Cuiabá).

Os agentes do Canil Integrado de Fronteira (Canilfron) abordaram o veículo ocupado pelo motorista e passageiro no posto da PRF, na BR-070. Com auxílio dos cães farejadores, os policiais encontraram três tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína e oito de substância análoga a maconha nas bolsas do passageiro.

Questionado, o homem assumiu ser o dono do entorpecente e recebeu voz de prisão. O suspeito, que já tem passagem criminal por receptação, agora irá responder por tráfico de drogas. Com a apreensão, o prejuízo estimado ao crime é de R$ 60 mil.

Na mesma noite, os cães farejadores atuaram na operação “Camisa 10” da Polícia Civil, com foco no combate aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no município de Cáceres.

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Nas buscas, os cães localizaram porções de pasta base de cocaína, maconha, e uma balança de precisão, totalizando R$ 8 mil de prejuízo ao crime. Dois suspeitos de tráfico de drogas foram detidos e encaminhados para Delegacia de Polícia Civil, que coordena as investigações.

Força especializada
O Gefron atua diretamente na faixa de fronteira com cobertura em 28 municípios de Mato Grosso e desde 2019 desenvolve a operação Hórus/Vigia. A base operacional da unidade está localizada em Porto Esperidião (distante 323 km de Cuiabá), enquanto a base de Inteligência e o canil ficam em Cáceres. Já a sede funciona na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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