MATO GROSSO
Força Tática prende dois homens e recupera veículo roubado em Barra do Garças
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam um homem de 19 anos e apreenderam um adolescente de 16 anos pelo crime de roubo, na noite desta sexta-feira (28.04), em Barra do Garças. Na ação, um veículo roubado pela dupla foi recuperado pela PM.
Por volta de 20h40, a equipe da Força Tática foi acionada para verificar uma ocorrência de roubo de veículo Volkswagen Gol, no bairro Campinas. Segundo a vítima, que se apresentou como motorista de aplicativo, três indivíduos teriam cometido o crime, sendo que dois deles estariam armados.
Os policiais militares iniciaram diligências e receberam informações sobre dois suspeitos que teriam sido flagrados removendo as placas de identificação de um veículo. Diante da denúncia, a equipe se deslocou até o endereço informado e localizou o Gol em frente a um supermercado, já sem as placas.
Diante dos fatos, foi iniciado procedimento de abordagem às pessoas que estavam no estabelecimento, com intuito de localizar os autores do roubo. Nas buscas, a chave do carro foi encontrada no chão.
Com autorização do proprietário do supermercado, os policiais analisaram as imagens do circuito interno de videomonitoramento, onde conseguiram identificar as vestes dos indivíduos que desceram do veículo. Em seguida, os suspeitos foram localizados entre os presentes e receberam voz de prisão em flagrante pelo crime de roubo. Na sequência, foram encaminhados até a Delegacia de Barra do Garças, onde foram reconhecidos pela vítima.
No local também foi realizado o registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. O veículo localizado foi devolvido à vítima, sem nenhum dano.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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