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Força Tática prende três pessoas por receptação de veículo e tráfico de drogas

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens e uma mulher por receptação e tráfico de drogas, nesta terça-feira (02.07), em Cuiabá. Na ação, a PM também recuperou um veículo Gol que havia sido furtado horas antes e apreendeu porções de pasta base e R$ 2,4 mil em dinheiro.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática buscavam um veículo Gol vermelho com queixa de furto registrada no mesmo dia, em Cuiabá. Durante o andamento das diligências, os militares receberam informações de que o veículo foi identificado, por câmeras de monitoramento, pela avenida Miguel Sutil, sentido bairro Porto.

A equipe da Força Tática, que se encontrava próxima, visualizou o veículo e abordou o carro, ocupado pelos três suspeitos. Em checagem ao carro foi constatada a queixa de furto sobre o veículo.

Já com os criminosos e dentro do carro, os militares encontraram uma faca, seis porções de pasta base de cocaína e a quantia de R$ 2.483,00 em dinheiro. Questionados sobre o material, o condutor do automóvel disse que os produtos eram seus, mas não soube explicar a procedência das drogas e valores.

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Todos os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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