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Forças de segurança de MT impedem invasão de terras, prendem dois e apreendem armas de fogo e drogas

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Uma tentativa de invasão de propriedade rural de Gaúcha do Norte foi frustrada pela ação rápida das forças de segurança do Estado. Dois invasores foram presos e duas armas de fogo (espingardas), 23 munições e quatro porções de droga (maconha) apreendidas. Os demais participantes, cerca de 12, foram retirados do local.

A ação ocorreu nas primeiras horas da manhã de hoje (28.04). Policiais do 11° Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste, sob o comando do coronel Fábio Bastos, entraram em ação imediatamente após serem comunicados da presença de um grupo de pessoas na propriedade. O grupo se movimentava dentro das terras fazendo limpeza do solo, indicando o preparo para instalação de barracos.

A repressão contou com equipes da Força Tática e da Patrulha Rural. O secretário de Segurança, coronel César Roveri, destaca que os serviços de inteligência, assim como os comandos das unidades policiais estão comprometidos com a política de tolerância zero às invasões de terras adotada pelo Governo do Estado.

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Neste momento, os dois homens presos estão na delegacia sendo autuando em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Eles também responderão por liderar a tentativa de invasão de propriedade particular.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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