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Forças de Segurança prendem ladrão e exibem arsenal do bando

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Um dos responsáveis pelo ataque criminoso ao município de Confresa foi preso nesta terça-feira (11), em operação das Forças de Segurança Pública de Mato Grosso, Tocantins, Goiás e Pará. O criminoso foi localizado em uma região rural no Estado do Tocantins.
Na noite de ontem (10), um dos criminosos morreu após entrar em confronto com as equipes policiais.
Até o momento, foram apreendidos dois fuzis .50, um fuzil 7.62, 50 carregadores de fuzis, milhares de munições, oito coletes balísticos, três capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas (veja o vídeo abaixo).
Nesta terça as Forças de Segurança exibiram o arsenalo apreendido com os bandidos.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, afirmou que as forças policiais continuam empenhadas na localização e prisão dos responsáveis pelo ataque, ocorrido no final da tarde de domingo (09).

“Estamos atuando de forma integrada com todos os Estados, visando a captura desses criminosos, e não vamos recuar até que todos sejam presos. Nossos policiais são preparados e vão responder à altura, demonstrando que Mato Grosso não irá tolerar a atuação desses criminosos”, afirma.

Cerca de 80 homens do Bope, GOE, GCCO e Ciopaer de Mato Grosso compõem a operação.

A ação do Novo Cangaço em Confresa aconteceu no domingo (9), quando uma quadrilha com cerca de 20 membros invadiu a cidade para roubar a transportadora de valores Brink’s.

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Durante a ação, eles entraram na base da PM na cidade e atearam fogo em veículos. Apesar de explodirem artefatos dentro da Brink’s, eles não conseguiram levar o dinheiro.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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