MATO GROSSO
Fwd: Sine oferta 274 vagas nesta sexta-feira (7); Confira as oportunidades
MATO GROSSO
O Sine Municipal, administrado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), oferta nesta sexta-feira (07), 274 vagas de empregos destinadas a diversas áreas e níveis de formação.
Além das unidades do Sine já conhecidas, localizadas no Shopping Popular e no Coxipó, recentemente a população passou a contar com mais um posto de atendimento, localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 3.678, anexo ao Cuiabanco. Além disso, o programa disponibiliza os meios digitais para consulta de vagas de emprego e atualizações cadastrais.
Os atendimentos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto na unidade instalada na região central, que é das 9h às 16h.
Informações importantes ao trabalhador:
– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “SINE FÁCIL”
– Pedido de seguro-desemprego: Pode ser solicitado pelo aplicativo da “carteira de trabalho digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br
Atendimento presencial para consulta de vagas e pedidos de seguro-desemprego:
– Sine Shopping Popular (das 9h às 17h): Telefone e Whatsapp: (65) 3664-1503/ 99251-7480
– Sine Coxipó (das 7h às 17h): Telefone e Whatsapp: (65) 3675-3113/ 99337-2799
– Sine Centro (das 9h às 16h): Telefone: (65) 3321-0572
Confira abaixo a planilha completa de vagas:


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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