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Gefron apreende carga de cocaína avaliada em R$ 12,5 milhões em MT

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, na noite deste domingo (22.05), uma carga de 500 tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína, avaliada em R$ 12,5 milhões, na MT-199, zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (522 km de Cuiabá).

Ainda durante ação policial, foram apreendidas armas, munições e uma motocicleta modelo Honda/Nxr160 Bros ESD. Três suspeitos morreram durante troca de tiro com os militares.

De acordo com boletim de ocorrência, durante patrulhamento pela rodovia, a equipe identificou um grupo carregando uma caminhonete modelo L200 Triton com os entorpecentes.

Assim que os militares se aproximaram do local foram recebidos com tiros, e por defesa, revidaram ação. O motorista da caminhonete fugiu no sentido à Bolívia.

No local, foram encontrados 17 sacos contendo os entorpecentes, dois revólveres e munições calibre 38. Diante dos fatos, os produtos apreendidos foram entregues à Delegacia Especial de Fronteira, em Cáceres, para devidas providências que o caso requer.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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