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Gefron apreendeu 7,7 toneladas de entorpecentes de janeiro a maio deste ano

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As ações repressivas executadas pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) na fronteira entre Mato Grosso e Bolívia resultaram na apreensão de 7,7 toneladas de drogas de janeiro a maio deste ano. Os principais entorpecentes são pasta base, cocaína e maconha.

A força especializada atua diretamente na faixa de fronteira com cobertura em 28 municípios. A Base Operacional da unidade está localizada em Porto Esperidião (distante 322,7 km de Cuiabá). A Base de Inteligência e o Canil ficam em Cáceres (distante 219 km de Cuiabá).

Além do combate ao tráfico de entorpecentes, o Gefron fez apreensão de moeda nacional e de madeiras nestes cinco primeiros meses de 2023. No caso da moeda nacional, as ações policiais resultaram na apreensão de mais de R$ 11 mil. Já com relação às apreensões de madeira, o Gefron apreendeu 68 m3.

Para o coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Manoel Bugalho Neto, o volume expressivo de apreensões é resultado do empenho dos policiais, além dos investimentos feitos pelo Governo do Estado.

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“Os recursos em investimento e custeio empregados pelo Governo do Estado possibilitam o Gefron ser umas das forças de segurança mais equipada e preparada do Brasil. Soma-se a isto, a dedicação dos operadores e a capacidade de trabalhar integrado junto a outras forças de segurança. Desta forma, o Gefron tem entregado um serviço de qualidade e eficiência”.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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