MATO GROSSO
Gefron realiza curso de ações de fronteira para profissionais de nove estados e Paraguai
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) deu início, nesta segunda-feira (26.08), à 18ª edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira, ministrado pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron). A aula inaugural ocorreu no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá. Participam 29 profissionais de segurança pública de nove estados e do Paraguai.
Após a aula inaugural, os alunos darão continuidade ao curso na Base Operacional do Gefron, em Porto Esperidião (326 km de Cuiabá), na região de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, durante 15 dias. Os estados brasileiros que participam, além de Mato Grosso, são o Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O objetivo do curso é trabalhar o combate à criminalidade em casos específicos que envolvem as regiões fronteiriças, por meio das Unidades Especializadas de Fronteira e pelo Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas, trabalhando com a prevenção, controle e repressão dos crimes praticados nas áreas de fronteira do país.
O coordenador do Gefron, tenente-coronel Manoel Bugalho Neto, responsável pela palestra da aula inaugural, destaca a importância das operações realizadas nas fronteiras para a segurança da população que vive nessas regiões. Além disso, salienta a necessidade constante de qualificação dos profissionais.
“Buscamos promover a integração dos operadores de vários estados brasileiros e de outros países. Neste curso, inclusive, temos dois policiais do Paraguai. Essa qualificação resulta na melhor prestação de serviço à comunidade e reforço na segurança nas regiões de fronteira”.
Ainda na aula inaugural foi discutido o tema “Direitos Humanos e Meio Ambiente”, com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Dias de Moura Ribeiro.
O curso consiste em uma parceria entre a Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
*Sob supervisão de Fabiana Mendes


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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