MATO GROSSO
Governador inaugura nesta terça-feira (22) primeira Casa de Semiliberdade para adolescentes em conflitos com a lei
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes inaugura, na próxima terça-feira (22.03), às 15h, a primeira Casa de Semiliberdade de Mato Grosso no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). A Casa de Semiliberdade oferecerá uma nova proposta de medida socioeducativa aos adolescentes em conflitos com a lei.
A unidade terá capacidade para atender 17 jovens do sexo masculino, que vão participar de atividades externas durante o dia e no final da tarde terão que retornar para unidade.
A reforma foi custeada pela prefeitura de Lucas do Rio Verde. Em contrapartida, o Governo do Estado ficou responsável por fazer a unidade funcionar. O local fica no antigo Centro de Atendimento Socioeducativo, localizado na Avenida Perimetral Cristóvão Colombo, que atendia adolescentes com medidas restritivas de liberdade e que foi desativado em função da baixa demanda.
“Será um ambiente mais humanizado, com alteração do modelo de camas para uma identidade de casa. Teremos normas e regras para uma nova ressignificação do modo de vida dos meninos”, afirmou a gerente da unidade, Natiele Taís Kuhn.
Já o superintendente de Administração Socioeducativa (Suase), Iberê Ferreira da Silva Junior, ressaltou que, com o modelo implantado, os menores poderão estudar, trabalhar e fazer cursos durante o dia fora da unidade e retornar para a casa à noite.
“Eles também terão os finais de semana livres para passar com a família e vão continuar acessando os serviços prestados pela prefeitura, como educação, saúde e assistência social”, reforça.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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