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Governador nomeia 73 servidores para o Sistema Socioeducativo de MT

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O governador Mauro Mendes decretou a convocação de 73 servidores públicos para o Sistema Socioeducativo do Estado, conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14.03).

Mauro enfatizou que a iniciativa garante o cumprimento das medidas impostas pela Justiça e a lei.

“Infelizmente, o número de adolescentes infratores tem aumentado bastante. Temos adotado medidas para ampliar vagas e melhorar espaços que atendem aos adolescentes. Essas nomeações vão garantir o efetivo necessário para que as medidas socioeducativas sejam cumpridas e para que a impunidade não reine entre os jovens”, afirmou o governador.

A convocação ocorre em virtude de um déficit histórico no quadro de servidores, realidade que mudou na atual gestão. Em 2021, 150 servidores já haviam tomado posse para reforçar o quadro.

Além das nomeações, o Governo de Mato Grosso está investindo na construção de novos Centros de Atendimento Socioeducativo. Em outubro de 2021, o governador inaugurou a unidade de Rondonópolis. Em breve, serão entregues as de Cuiabá, Sinop e Barra do Garças, com um investimento de mais de R$ 50 milhões.

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O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, assegurou que novas convocações estão previstas com o término das obras.

“Os novos centros vão ampliar a nossa oferta de vagas e resolver um problema crônico de décadas em Mato Grosso. Após a conclusão das obras, está previsto o chamamento de novos servidores para ocupar posições nessas unidades. Essa ação não beneficia apenas a segurança pública, mas também impacta positivamente na recuperação dos menores infratores, fortalecendo o compromisso com a reabilitação e reintegração desses indivíduos à sociedade”, destacou.

Os servidores nomeados passarão por um curso de formação de 45 dias e devem iniciar suas funções nos próximos meses.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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