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Governador recebe festeiros do Senhor Divino: “Momento de reverenciar a fé”

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O governador Mauro Mendes recepcionou os festeiros do Senhor Divino, na manhã desta segunda-feira (23.05), no Museu Residência dos Governadores, em Cuiabá.

A tradição das boas-vindas foi acompanhada pelo imperador da Festa do Divino, Samuel Maggi, pelo Padre Deosdete, pelo senador Wellington Fagundes e pelos secretários de Estado Rogério Gallo (Casa Civil), Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer), Laice Souza (Comunicação), Emerson Hideki (Controladoria Geral), Teté Bezerra (Agricultura Familiar) e Jordan Espíndola (Gabinete de Governo). 

“É muito importante que mantenhamos essa tradição, referenciando não só a comemoração de uma festa, mas acima de tudo reverenciando a fé em nosso Senhor Jesus Cristo e no Senhor Divino”, afirmou o governador.

O imperador da festa, Samuel Maggi, comemorou o retorno do evento, que não pôde ser realizada de forma plena nos últimos dois anos por conta da pandemia de covid-19. 

A programação deste ano iniciou no domingo (22.05) e segue até o dia 6 de junho.

“Que a festa renove a fé em nossos corações para que possamos deixar para trás esse momento difícil da pandemia. Que o nosso Senhor Divino continue abençoando nossas vidas, nossas famílias, nossa belíssima Cuiabá e o nosso Estado de Mato Grosso”, disse.

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A história

A origem da Festa do Divino se encontra em Portugal do século 14, com uma celebração estabelecida pela rainha Isabel (1271-1336), por ocasião da construção da igreja do Espírito Santo, na cidade de Alenquer.

A devoção se difundiu rapidamente e tornou-se uma das mais intensas e populares em Portugal. Por isso, chegou ao Brasil com os primeiros povoadores. Há documentos que atestam a realização da festa do Divino em diversas localidades brasileiras desde os séculos 17 e 18.

A festa se espalhou rapidamente e tornou-se tradicional e se cristalizou em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Mato Grosso

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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