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Governo abre 10 leitos de UTI e 10 de enfermaria em Cuiabá e Várzea Grande

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O Governo do Estado disponibilizou nesta semana mais 10 leitos de UTI e 10 de enfermaria para o tratamento da Covid-19 em Mato Grosso. As novas vagas foram ampliadas no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Nesta quinta-feira (27.01), foram abertas no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), 10 novas vagas. Inicialmente, a SES irá financiar 100% do funcionamento, ou seja, R$ 2 mil a diária de cada um desses 20 novos leitos.

Esse valor será pago até que o município consiga a habilitação do leito por parte do Ministério da Saúde. Depois de autorizado e habilitado, o Governo Federal deverá investir R$1.600 e o Estado completará a diária com R$ 400.

Com essa ampliação, o hospital contará com o total de 30 leitos de UTI e 121 leitos de enfermaria para o tratamento da doença.

Na terça-feira (25.01), foram disponibilizados 10 novos leitos de enfermaria no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. A unidade hospitalar atua como a principal referência estadual para o atendimento de pacientes com coronavírus e tem 100% da sua atividade destinada ao atendimento de demandas causadas pela Covid-19.

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Com essa ampliação, o local passará a contar com o total de 60 leitos de enfermaria e 50 leitos de UTI para o tratamento da doença.

Além deste incremento, está previsto para esta sexta-feira (28.01) a disponibilização de 20 vagas de UTI no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum. Os leitos serão abertos em parceria com a Prefeitura do município. Na Rede Estadual, devem ser ampliados ainda na sexta-feira cinco novos leitos de enfermaria no Hospital Regional de Cáceres.

Balanço

Entre os dias 17 e 22 de janeiro, o Governo de Mato Grosso, por meio da SES-MT, abriu 60 novos leitos para o tratamento da Covid-19, sendo 30 leitos de UTI e 20 de enfermaria no Hospital Metropolitano e 10 leitos intensivos em parceria com o município de Primavera do Leste, no Hospital e Maternidade São Lucas.

Fonte: GOV MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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