MATO GROSSO
Governo conclui asfalto na Avenida Mário Palma e realiza licitação para instalar iluminação pública
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) concluiu as obras de asfaltamento da Avenida Mário Palma, em Cuiabá, com investimento de R$ 2,6 milhões. O trecho tem um quilômetro, entre a ponte sobre o Ribeirão do Lipa e a Rua Sebastião Andrade, no bairro Novo Colorado.
O processo licitatório aberto para o recebimento de propostas de empresas interessadas em instalar a iluminação pública no novo trecho termina nesta quarta-feira (20.12) e, nos próximos dias, a Sinfra-MT realizará os procedimentos necessários para homologar o resultado e contratar a vencedora.
O valor estimado para executar a iluminação é de R$ 491 mil. Esse valor compreende a extensão da rede elétrica e instalação de postes na Avenida Mário Palma. As luminárias utilizadas são do programa MT Iluminado e serão fornecidas pelo Governo de Mato Grosso.
A Avenida Mário Palma criou uma nova ligação entre a Avenida Miguel Sutil e toda a região do Ribeirão do Lipa. As obras também trouxeram mais qualidade de vida para os moradores da região, que não convivem mais com a lama e a poeira. Também foram executadas calçadas e meios-fios.
Todas essas melhorias também devem evitar que a região continue sendo utilizada como ponto de descarte irregular de lixo.
“Essa é uma região com muitos empreendimentos novos, comércios, hospitais, incluindo o Hospital Municipal de Cuiabá. É uma obra que traz muitas melhorias para a mobilidade urbana, sendo possível sair da Avenida Helder Cândia e chegar até a Miguel Sutil, atrás do Hospital Santa Rosa”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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