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Governo cria programa que permite retorno de policiais civis aposentados ao trabalho

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Com o intuito de aproveitar o potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas e gerar economia aos cofres públicos, o Governo do Estado instituiu por meio da Lei Complementar 732/2022 o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado. 

Esses policiais poderão ser designados para atendimento ao público, registro de ocorrências, serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves e desenvolver outras atividades a serem fixadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O interessado deve requerer à Polícia Judiciária Civil, que, após análise curricular e da experiência profissional do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.

O número de participantes do programa não poderá ultrapassar 20% do efetivo total da Polícia Judiciária Civil e o prazo de participação não poderá ultrapassar dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez pelo mesmo período.

O policial aposentado não pode ter sentença penal condenatória com trânsito em julgado, estar em processo de reversão, ter pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos dez anos e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.

Este policial receberá 50% do subsídio do Investigador de Polícia Classe A, nível 5, auxílio alimentação, diárias em caso de viagem, férias e 13º salário.

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De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o tempo de trabalho para o policial civil gera grande aperfeiçoamento e experiência e o Estado terá a oportunidade de aproveitar a mão de obra de policiais que podem contribuir muito ainda com a segurança pública.

“Assim como já ocorre com os policiais militares da reserva que podem voltar à ativa para atuar em várias atividades militares como guarda patrimonial, atendimento em call center do Ciosp, videomonitoramento, entre outros, os policiais civis também poderão voltar à atuar nas delegacias. O Estado economizará recursos financeiros e aproveitará a experiência e o potencial desses profissionais”, destacou.

Para o Delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o programa permitirá uma melhor performance do atual efetivo nas atividades investigativas. “Com a instituição deste programa, os policiais aposentados nos auxiliarão nas atividades administrativas e isso permitirá que nosso efetivo se dedique mais ao trabalho investigativo”.

Outros benefícios

O Governo também autorizou o pagamento de auxilio alimentação para os policiais civis quando estes estiverem de plantão e serviço, no valor mensal de R$ 450. Assim como para as demais forças de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e sistemas Penitenciário e Socioeducativo).

Durante muitos anos apenas os policiais plantonistas da zona metropolitana tinham direito à refeição, que era fornecida em forma de marmita. Com a medida, o pagamento da alimentação será realizado em dinheiro a todos os policiais plantonistas e de serviço para cada período que ultrapassar oito horas ininterruptas, seja na área metropolitana ou no interior.

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O Estado também alterou a Lei Complementar 407/2010 que trata sobre a carreira dos policiais civis e permitiu o aproveitamento de tempo relativo à sua própria carreira para fins de progressão. Um avanço para a categoria, que reivindicava essa demanda desde 2008. À época, houve uma reestruturação dos cargos da polícia civil benéfica para a categoria, contudo para fins de progressão não era permitido esse aproveitamento, previsão esta que ocasionou prejuízo e distorções entre os servidores.

Além disso também foi alterada a lei que corrige o requisito de ingresso do escrivão e do investigador de polícia para ensino superior em nível de graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo), excluindo alguns cursos sequenciais de complementação de estudo com baixa carga horária.

O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil (Sinpol-MT), Glaucio de Abreu Castañon, reconheceu as melhorias das condições de trabalho das categorias e agradeceu o empenho do Governo. “As leis aprovadas foram muito importantes para a categoria, pois materializam demandas antigas, como a alimentação para plantonistas e pessoal de serviço, além da possibilidade de aproveitamento do conhecimento e expertise dos policiais aposentados em atividades administrativas”.

Fonte: GOV MT

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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