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Governo de Mato Grosso destina R$ 3 milhões e Santo Afonso terá 100% das ruas asfaltadas

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O Governo de Mato Grosso firmou convênios no valor de R$ 3 milhões com a Prefeitura de Santo Afonso, valor que será destinado para deixar o município com 100% das ruas asfaltadas, além de outras melhorias nas vias urbanas.

Os documentos foram assinados na manhã desta quarta-feira (16.02), com a presença do prefeito Luis Fernando, dos deputados estaduais Paulo Araújo e Dr. João, e dos secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Marcelo de Oliveira (Infraestrutura e Logística). 

Dos R$ 3 milhões destinados pelo Estado, R$ 900 mil são oriundos de emenda do deputado federal Neri Geller. 

“O Governo é parceiro dos municípios. Temos feito dezenas de convênios nos quais destinamos o recurso para as prefeituras executarem. Os prefeitos têm mais condições de acompanhar, cobrar e fiscalizar o andamento das obras e isso faz com que essas melhorias cheguem mais rápido e com maior qualidade à população”, afirmou o governador.

Os convênios preveem a construção de asfalto novo, drenagem e sinalização em 10,8 mil m² de ruas; conservação e microrrevestimento no Distrito de Boa Esperança e o mesmo serviço nas demais vias do município, em área total de 39,8 mil m².

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“Vamos deixar o município 100% asfaltado, tanto a zona urbana quanto a zona rural, e também vamos recuperar 60% do asfalto já existente. E graças a essa qualidade de gestão do Estado. Hoje os municípios não vem ao Governo do Estado assinar convênios de R$ 100 mil, R$ 150 mil. Hoje já falamos em convênios de milhões para proporcionar melhor qualidade de vida para a população mato-grossense, principalmente para o município de Santo Afonso”, destacou o prefeito Luis Fernando. 

De acordo com o secretário Marcelo de Oliveira, esse convênio é mais uma prova de que o Estado tem feito uma gestão focada em levar melhorias para os cidadãos dos 141 municípios.  

“Um município asfaltado melhora a autoestima da população e é mais uma demonstração inequívoca das parcerias que o governador Mauro Mendes tem feito com todos as prefeituras. Parceria e gestão municipalista não é ‘garganta’, é executar, fazer, e isso o governo tem feito”, completou.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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