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Governo de Mato Grosso divulga feriados e pontos facultativos de 2023

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O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23.12) o Decreto nº 1.587, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.  

O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:

I – 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

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V – 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VI – 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII – 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

X – 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XI – 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XII – 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional;

XIII – 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XIV – 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XV – 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional.

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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