MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso oferece cartão de crédito com incentivos para o servidor público
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Cerca de 106 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas podem solicitar o cartão de crédito consignado do servidor público estadual. O MT Card – da Desenvolve MT, instituição financeira do Governo de Mato Grosso há 16 anos no mercado – é comercializado por bancos conveniados com a agência e credenciados junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Com taxa de juros de 5% no rotativo, o MT Card pode custar até três vezes menos ao cliente, se comparado aos cartões de créditos convencionais do mercado. Sem anuidade ou consulta aos órgãos de proteção, o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito convencional para compras, serviços e saques em dinheiro.
A grande vantagem é possuir alguns benefícios exclusivos, como o limite de até 17 vezes o valor da margem consignada disponível, oferecido por conta do desconto direto em folha de pagamento, como nos cartões desta modalidade.
Segundo o presidente da Desenvolve MT, Jair Marques, o MT Card é uma oportunidade para o servidor substituir o cartão de crédito convencional. “O cartão possui a taxa de juros mais baixa do mercado e pode ser utilizado como um instrumento de apoio na redução de dívidas”, explica.
Além disso, o cartão de crédito consignado pode ser solicitado nas bandeiras Visa ou Mastercard e, em breve, possibilitará aos clientes o acesso a uma plataforma de descontos em diversos produtos e serviços disponíveis.
A expectativa é de que o cartão injete mensalmente mais de R$100 milhões no comércio local. Atualmente, mais de 40 mil servidores públicos estaduais possuem o cartão MT Card.
Como solicitar o MT Card
Para solicitar o MT Card e obter mais informações, basta acessar a página www.desenvolve.mt.gov.br e clicar no banner do cartão, que irá direcionar para a página de informações.
Na sequência, clique no link de adesão e preencha o formulário de cadastro.
Para mais informações, (65) 3613- 7926.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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