MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso zera solicitações por cirurgia bariátrica pelo SUS
MATO GROSSO
Atualmente, há apenas 10 solicitações autorizadas para o procedimento cirúrgico, que já têm agendamento confirmado para este mês de agosto.
O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, explicou que ainda há pessoas aguardando por consulta e exames para a cirurgia, contudo, as solicitações que já estavam autorizadas foram 100% sanadas pela gestão.
“Estamos trabalhando muito para acelerar a realização de consultas e exames, mas já é uma grande vitória poder dizer que praticamente não temos espera pela cirurgia bariátrica em Mato Grosso. Todos os pacientes que estavam autorizados para o procedimento cirúrgico foram prontamente atendidos e, justamente por essa eficiência, a tendência é aumentar a procura pela cirurgia”, avaliou.
Durante os primeiros seis meses de 2023, o Hospital Metropolitano estabeleceu a meta de realizar 100 cirurgias bariátricas por mês. A meta chegou a ser superada no mês de março.
Para a diretora da unidade, Cristiane de Oliveira, o resultado é fruto do intenso trabalho realizado pelas equipes multidisciplinares do hospital.
“Estamos contentes com esse resultado, pois a espera pela cirurgia bariátrica foi drasticamente reduzida em Mato Grosso. Os pacientes que têm a autorização para a cirurgia conseguem agendar com muita celeridade, graças ao trabalho de uma equipe muito dedicada. Agora queremos intensificar o agendamento para consultas e exames, de forma a otimizar o processo como um todo”, ponderou a gestora.
Entre julho de 2022 e julho de 2023, também foram realizadas 4.902 consultas com cirurgião bariátrico, 911 ultrassonografias, 1.272 espirometrias, 1.095 endoscopias e 289 colonoscopias pelo Hospital Metropolitano.
Critérios para a bariátrica
O critério para a indicação da cirurgia bariátrica é o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 ou acima de 35 com comorbidades associadas à obesidade. Uma vez que há a indicação médica, o paciente é regulado pela rede de Atenção Primária e encaminhado para o hospital via Central de Regulação para avaliação inicial com o cirurgião.
Confirmada a classificação, abre-se o protocolo pré-operatório, que envolve exames e consultas com endocrinologista, pneumologista, cardiologista, psiquiatra, nutricionista e psicólogo. Assim que o paciente estiver apto, a cirurgia é autorizada e agendada.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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