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Governo de MT entrega 150 óculos com dispositivo de leitura para alunos cegos da rede estadual

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O governador Mauro Mendes entrega, nesta quarta-feira (06.04), 150 unidades de óculos com dispositivo de leitura (OrCam MyEye) para estudantes cegos da rede estadual de 14 municípios. O evento vai ser realizado às 15h, no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Foram investidos R$ 2,5 milhões na aquisição do equipamento que permite aos alunos com deficiência visual ler e reconhecer rostos, produtos e cores. A entrega será feita simbolicamente para as Diretorias Regionais de Ensino (DREs) da Seduc, que repassarão às escolas.

Esse dispositivo é uma evolução de sensores que alimentam carros autônomos criados pelo startup israelense Mobileye. Com o uso do OrCam MyEye, é possível identificar produtos por meio de códigos de barras, reconhecer cores com um simples toque e, por ser dotado de leds, opera também no escuro.

Além disso, possui reconhecimento automático de notas de dinheiro, informa a hora e a data ao girar o punho como se estivesse com um relógio; tem câmera intuitiva acoplada à armação dos óculos que fotografa, escaneia e transforma textos em português, inglês e espanhol de qualquer superfície em áudio instantaneamente.

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Os estudantes terão acesso a uma tecnologia de última geração que reconhece até 200 produtos cadastrados e que retransmite a informação no ouvido do usuário. O aparelho possui controle de velocidade, possibilitando a leitura de 100 a 250 palavras por minuto, permite escolher entre voz masculina e feminina, pausar, adiantar ou retroceder a leitura. Tudo isso modo off-line.

Serviço

Evento: Entrega do dispositivo com óculos de leitura (OrCam MyEye) para 150 alunos cegos da rede estadual de ensino

Data e hora: 06/04 (quarta-feira), às 15h

Local: Salão Nobre Cloves Vettorato, Palácio Paiaguás, em Cuiabá

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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