MATO GROSSO
Governo de MT entrega mais de 300 notebooks para Rede de Educação de Rondonópolis
MATO GROSSO
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que no ato representou o governador Mauro Mendes, disse que a parceria entre o Estado e o Município deverá se estender e trazer ainda mais benefícios à comunidade escolar. “Essa parceria é fruto do diálogo, do cuidado e atenção aos profissionais da educação que buscam um ensino público de qualidade. Rondonópolis é uma cidade em constante evolução, e é nesse mesmo caminho que a educação pública deve seguir”, afirmou.
Durante a cerimônia, o secretário ainda projetou novas parcerias na construção e reforma de unidades escolares para melhorar o ambiente para alunos e professores do município.

O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, externou sua satisfação em ver a educação pública sendo reconhecida. “Aqui em Rondonópolis, nós dedicamos todos os esforços para que os nossos estudantes tenham oportunidade de aprender. Estamos investindo na educação e criando futuros cidadãos que vão contribuir com este país, em diversas áreas de atuação”, pontuou.
A professora da Escola Municipal Gisélio da Nóbrega, Francelina de Moraes, disse que o notebook vai contribuir com o planejamento das aulas no dia a dia escolar. Segundo ela, o uso da ferramenta na sala de aula é de extrema importância e relevância, pois o aluno já mantém esse contato constante com a tecnologia em casa, através do computador e do smartphone.
Essa constatação foi ressaltada pela professora Maurita Franco, da Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva no município. A educadora explicou que além dos planejamentos, o notebook também será muito útil na hora de realizar os lançamentos no sistema educacional e fazer pesquisas. “Estar conectada com um notebook de qualidade fará toda a diferença, por meio do computador eu vou poder planejar aulas mais ricas e ainda usar como ferramenta complementar”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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